Diário de São Paulo
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Família Scamatti escapa de acusação sobre licitações públicas através de manobra judicial

O juiz responsável pelo caso declarou a inépcia da denúncia, alegando a "ausência de lastro probatório"

STF. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil
STF. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil

Marina Milani Publicado em 25/11/2020, às 13h49


Na pequena cidade de Macaubal, situada no interior do estado de São Paulo, um caso envolvendo a proeminente empresa de Olívio Scamatti teve um desfecho surpreendente, marcado por reviravoltas legais. O processo legal, que inicialmente trouxe graves acusações contra diversos indivíduos, tomou um rumo inesperado devido a manobras judiciais.

Entre os principais acusados, estavam figuras proeminentes como Olívio Scamatti, Sérgio Luis de Mira, Adib Kassis, Pedro Scamatti Filho, Mauro André Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, João Carlos Alves Machado, Ciro Spadacio, Edson Scamatti, Valdir Miotto, Carlos Gilberto Zanata e Maria Augusta Seller Scamatti. As acusações giravam em torno de supostas irregularidades em licitações públicas.

Inicialmente, alegava-se que esses réus haviam conspirado para manipular licitações públicas envolvendo verbas federais e projetos de construção em Bálsamo, São Paulo. As acusações especificavam que os envolvidos eram especializados em manipular licitações relacionadas a projetos de pavimentação, recapeamento asfáltico e drenagem de águas pluviais.

O processo legal teve início com uma denúncia detalhada, baseada em escutas telefônicas obtidas nos Procedimentos de Medidas Cautelares Nº 606/2008 e 292/2010, inicialmente sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis.

Contudo, uma reviravolta legal ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que favoreceu os réus do caso. Em um habeas corpus apresentado pelos irmãos Scamatti perante o STF, argumentou-se que os procedimentos de escuta telefônica haviam sido conduzidos de maneira inadequada, levando à ilegalidade das provas coletadas.

O STF confirmou a invalidade das decisões proferidas pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis/SP em relação aos procedimentos mencionados, resultando na exclusão, devido à ilegalidade, das evidências coletadas nesses procedimentos, bem como de outras medidas cautelares relacionadas.

Essa reviravolta levou o Ministério Público Federal (MPF) a solicitar o arquivamento do caso sem uma decisão sobre o mérito, devido à falta de outras provas específicas e contemporâneas relacionadas ao caso. O MPF argumentou que a acusação se baseou exclusivamente em elementos de convicção que foram declarados nulos pelo STF.

Diante disso, na decisão final, o Juiz Dr. Gustavo Gaio Murad, responsável pelo caso, acatou a manifestação do MPF e determinou o arquivamento do caso em novembro de 2020, com base no Artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.

Essa decisão resultou na liberação de bens e valores anteriormente bloqueados, assim como no desbloqueio de veículos e propriedades dos acusados. 

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