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Em nova decisão de disputa com Hasbro, TJ-SP manda Estrela destruir apenas ‘Super Massa’; brasileira segue com ‘Banco Imobiliário’

O Tribunal de Justiça de São Paulo mudou uma decisão de novembro de 2021 e diz agora que estava apenas discutindo a situação do brinquedo "Super Massa" quando

Em nova decisão de disputa com Hasbro, TJ-SP manda Estrela destruir apenas ‘Super Massa’; brasileira segue com ‘Banco Imobiliário’
Em nova decisão de disputa com Hasbro, TJ-SP manda Estrela destruir apenas ‘Super Massa’; brasileira segue com ‘Banco Imobiliário’

Redação Publicado em 15/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h09


O Tribunal de Justiça de São Paulo mudou uma decisão de novembro de 2021 e diz agora que estava apenas discutindo a situação do brinquedo “Super Massa” quando mandou a Estrela destruir todo o estoque de produtos que tinha, retirá-los de circulação e das prateleiras e pagar royalties à fabricante norte-americana Hasbro.

Com a nova decisão, de 9 de fevereiro de 2022, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve com a Estrela outros jogos, como o “Banco Imobiliário”, “Comandos em Ação” e “Dona Cabeça de Batata”, que participavam da disputa entre as duas empresas.

As duas companhias também travam uma disputa judicial há 15 anos sobre os royalties de outros produtos como “Dr. Trata Dentes”, “Genius”, “Detetive”, “Cara a Cara”, “Jogo da Vida” e “Combate”, que são de propriedade da empresa estrangeira e que, desde março de 2008, não recebe os valores devidos pela Estrela. Esse último acórdão não aborda esses brinquedos, então, vale a decisão anterior de que a Hasbro tem direito sobre eles, mas não obriga destruição do estoque.

Ainda cabe recurso de ambas as fabricantes para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), até mesmo para tentar impedir a destruição dos produtos.

A defesa da Estrela afirmou que irá recorrer: “Entendemos que o acórdão está totalmente equivocado e confunde a legislação. Além de suspender a destruição, também queremos evitar a transferência das marcas e o pagamento de royalties, que foi outro ponto decidido pelo TJ SP”.

Em novembro de 2021, o desembargador Rui Cascaldi, do TJ-SP, acolheu o pedido da Hasbro para que a Estrela, além da retirada dos produtos das prateleiras e a devolução da propriedade, deixe também de comercializar algumas marcas e destrua o estoque desses brinquedos que são sucesso de venda no Brasil, conforme a decisão de 2019 da juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível de São Paulo.

Banco Imobiliário continuará com a Estrela — Foto: Divulgação

Banco Imobiliário continuará com a Estrela — Foto: Divulgação

A Hasbro recorreu ao TJ, pedindo para o tribunal explicar como deveria ser feita a destruição dos brinquedos e cobrando que o “Banco Imobiliário” também fosse entregue à fabricante norte-americana, alegando que “a vinculação do Banco Imobiliário à marca Monopoly de sua propriedade ocorreu há décadas” e que ambas são associadas quando se faz alguma busca no dicionário.

De acordo com uma perícia que integra o processo, segundo informado pelas empresas, o “Banco Imobiliário” foi registrado no Brasil antes do acordo assinado entre as duas empresas. A Hasbro, porém, não concorda e diz que foi a própria Estrela que atrelou o jogo contratualmente a outras marcas da norte-americana, como o similar “Monopoly”, da Hasbro, devendo, assim, ser indenizada pelo uso indevido do produto.

Ao julgar o recurso, o desembargador explicou que sua decisão sobre a destruição imediata e o pagamento dos royalties por parte da Estrela se referia apenas ao brinquedo “Super Massa”.

“Não houve extensão do comando de destruição constante da sentença apelada a outras marcas fabricadas pelas rés, tendo sido mantida a limitação à marca ‘Super Massa’, tendo o acórdão embargado apenas esclarecido que a destruição deve ter como objeto os referidos produtos já fabricados e existentes quando se iniciar a sua eficácia, ou seja, após a publicação do acórdão, ou do julgamento de outro recurso com efeito suspensivo”, afirmou o desembargador na decisão.

A partir da publicação da decisão, nesta segunda-feira (14), a Estrela terá 30 dias para destruir o estoque de “Super Massa” e retirar os produtos no mercado.

Briga sobre produtos

Em duas decisões, de outubro e agosto de 2021, a 1ª Câmara de Direito Privado determinou que a Estrela retire das prateleiras e destrua produtos cujos royalties não estavam sendo pagos pela brasileira.

O desembargador Rui Cascaldi havia elencado os jogos que pertenciam à Estrela e quais são da Hasbro (veja mais abaixo)e determinou que houvesse o cumprimento de uma decisão de 2019 da juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível de São Paulo, que já determinava a retirada das lojas, o fim do comércio dos brinquedos e o pagamento de valores à norte-americana.

Segundo o processo, a dívida da Estrela com a Hasbro ultrapassa R$ 64 milhões devido ao não pagamento dos royalties previstos em acordo firmado entre as partes em 2003.

Os advogados da empresa brasileira argumentam que a decisão para a destruição imediata dos jogos pela Justiça deve ter como base alguma garantia por parte da Hasbro para eventuais prejuízos da Estrela em hipótese de reversão da causa em tribunais superiores.

O contrato entre as duas empresas se encerrou em 2007, quando, dizem os advogados, a Estrela teve que fazer adaptação nos jogos para que pudesse continuar com a comercialização dos produtos.

Jogo Cara a Cara é da Estrela, decide TJ de SP — Foto: Divulgação

Jogo Cara a Cara é da Estrela, decide TJ de SP — Foto: Divulgação

Jogos em disputa

Na decisão de outubro de 2021, o TJ entendeu que os jogos “Detetive”, “Cara a Cara”, “Combate”, “Super Massa”, “Genius”, “Jogo da Vida”, “Jogo da Vida Moderna”, “Vida em Jogo” e “Viraletras” são da Hasbro e a Brinquedomolde, da qual a Estrela é sócia-majoritária, deve desistir dos pedidos de registro dessas marcas no Brasil.

Já quanto aos jogos “Comandos em Ação”, “Comandos em Ação Falcon” e “Dona Cabeça de Batata”, perícias judiciais comprovaram que são originais da Estrela e que a Hasbro não teria direitos quanto a eles. O mesmo ocorreu quanto ao “Banco Imobiliário”, cuja perícia judicial comprovou pertencer à Estrela e a marca não deve ser cedida à Hasbro.

“Ao que parece, a autora [Hasbro] pretendia deixar de renovar o contrato e, perto do fim, determinou que as requeridas associassem as marcas, justamente para depois afirmar que houve também a cessão da marca Banco Imobiliário pelas requeridas, o que não se admite. Não se pode prejudicar a continuidade da prévia exploração, por uma associação curta e sem reflexos no mercado”, afirmou o desembargador na decisão de outubro.

Segundo o TJ, o “Banco Imobiliário” foi “registrado e comercializado [no Brasil, pela Estrela] muito antes do ingresso da Hasbro no mercado brasileiro ou de qualquer relação de colaboração entre as partes, não é possível dizer que Banco Imobiliário é uma mera adaptação da marca Monopoly [jogo similar da concorrente americana]. Ambas as marcas são diferentes e únicas, embora representem um produto com os mesmos objetivos e regras de jogo”.

Contudo, a Hasbro alega agora que a Estrela que atrelou, por contrato, o “Banco Imobiliário” aos demais jogos da fabricante americana e pede para que o tribunal paulista atrele os efeitos da decisão também a ele.

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G1

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