Por Jair Viana

Redação Publicado em 22/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 11h29
Por Jair Viana
A professora Ana Paula Mazetto, de Araras interior de São Paulo, foi barrada no Popupatempo da cidade quando tentativa incluir o nome social de seu filho, que é transexual, de 15 anos, em seus documentos. O órgão se negou a proceder a alteração sob alegação de medida pelo Ministério Público de São Paulo.
A informação prestada pelo Popupatempo vai na contramão da nota técnica, número 8, de março de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que assegura os direitos da comunidade LGBTQIA+, em especial transexuais.
Trecho da nota do CNMP: “4. O DIREITO À MUDANÇA DE NOME POR PESSOAS TRANS NA JURISPRUDÊNCIA – Além dos preceitos constitucionais e legais acima mencionados, a própria Lei nº 6.015/73, em seu art. 58, reconhece que existe um nome social diverso do nome civil, prevendo a possibilidade de mudança de nome em casos de “apelidos públicos e notórios”, o que fundamenta a substituição dos prenomes da população LGBTI por seus prenomes utilizados socialmente, visando adequá-los ao gênero correspondente à sua realidade íntima e exteriorizada na sociedade. Nessa linha, foram proferidos julgamentos a respeito do assunto, favoráveis à mudança de prenome e sexo pelos trans (transexuais e/ou travestis) que não haviam sido submetidos ao procedimento cirúrgico. Confira-se: Registro civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade”.
Outra garantia ao uso de nome social está no Artigo 3º do decreto 8.727/2016, que diz:” Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos”.
Ana Paula explicou que no Popupatempo foi obrigada a aguardar por cerca de 40 minutos enquanto os funcionários se movimentavam sem dar uma explicação. Ela percebeu que o atendimento foi “fora do normal”. Depois da espera, foi informada que não poderia fazer a inclusão do nome social de seu filho como desejado.
Ainda segundo a professora, o funcionário alegou que há impedimento para adotar nome social de adolescentes “mesmo acompanhado do responsável”. Ela disse que até o mês de maio o serviço era realizado. O Popupatempo teria se negado a dar a mesma informação por escrito. “Isto é retrocesso. Isto afeta o direito dele, de pessoa humana. Se afeta o direito dele, afeta a mim, como mãe”, disse. Ela quer que o direito de seu filho seja atendido. ”Não só o direito dele, mas como de qualquer menor trans”, cobra a professora Ana Paula.
O Ministério Público de São de Araras informou por nota ao Diário, que “desconhece qualquer medida relacionada à suspensão ou proibição de requisição de nome social”. O Poupatempo, também procurado, mas disse que a orientação é para não prestar o serviço para menores de 18 anos.
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