Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quinta-feira (2) estabelece o adiamento dos prazos para que as empresas distribuidoras de
Redação Publicado em 03/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h52
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quinta-feira (2) estabelece o adiamento dos prazos para que as empresas distribuidoras de energia elétrica paguem tributos federais. A prorrogação vale para o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e das contribuições previdenciárias referente às competências de agosto, setembro e outubro de 2021, que passam a ser recolhidas apenas em dezembro deste ano.
“A medida é justificada em razão da longa estiagem vivenciada pelo país, registrando, inclusive, a pior série hidrológica dos últimos 91 anos. A estiagem pressionou as distribuidoras de energia elétrica com o aumento do custo da geração de energia elétrica, com o acionamento de termelétricas e a importação de outros países, com a finalidade de atender a demanda interna”, informou a Presidência da República, em nota.
Segundo o governo, a proposta não implica em renúncia de receitas para a União, por se tratar de uma prorrogação, e com pagamento previsto ainda dentro do exercício financeiro de 2021.
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Agência Brasil
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