Processo que acusava infrações relacionadas à Lei de Licitações e crimes do Código Penal é encerrado devido à ausencia de provas
Marina Milani Publicado em 25/08/2022, às 11h35
Na Vara Única da Comarca de Monte Azul Paulista, São Paulo, uma decisão judicial inédita chamou a atenção ao rejeitar uma denúncia envolvendo diversos réus, entre eles Olivio Scamatti, Osvaldo Ferreira Filho e Gilberto Galbeiro. O processo, que abordava infrações da Lei de Licitações e crimes de associação criminosa e formação de cartel, teve sua denúncia inicial apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O caso tomou um rumo surpreendente quando o Ministério Público, após inicialmente oferecer a denúncia, solicitou sua rejeição. Essa mudança de curso baseou-se em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 129.646, que declarou a nulidade de uma interceptação telefônica autorizada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, parte do mesmo Tribunal de Justiça.
A decisão do STF, que considerou nula a interceptação telefônica e todas as provas dela derivadas, incluindo as apresentadas na denúncia, levou à rejeição do processo. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encerrou a ação penal, destacando a falta de justa causa devido à invalidez das provas que embasavam a denúncia.
A sentença proferida pelo Juiz Dr. Ayman Ramadan sublinha a importância da rigorosa fundamentação jurídica na autorização de interceptações telefônicas e destaca a relevância da teoria dos frutos da árvore envenenada. Esta teoria impede o uso de provas obtidas de maneira ilegal em processos judiciais.
"Analisando-se os autos, verifica-se que o E. Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do HC 129.646, declarou a nulidade da interceptação telefônica deferida pelo Juízo da 1a Vara Criminal de Fernandopólis, assim como todas as provas derivadas da interceptação, em prestígio à teoria dos frutos da árvore envenenada. [...]"
Com o trânsito em julgado, o caso foi arquivado.
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