Diário de São Paulo
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Operação Fratelli

Decisão da Justiça Federal põe fim a processo penal envolvendo a família Scamatti em Catanduva

Ausência de provas independentes e lícitas resulta na extinção do processo relacionado à Lei de Licitações

MPF - Imagem: Reprodução | CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO CONTEÚDO
MPF - Imagem: Reprodução | CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO CONTEÚDO

Marina Milani Publicado em 25/01/2022, às 14h00


Na última decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Catanduva, a Juiza responsável, Cássia Abreu, determinou a extinção do processo penal referente à Ação Penal que envolvia diversos réus, incluindo Olivio Scamatti e outros, acusados de crimes relacionados à Lei de Licitações.

O desfecho favorável aos acusados se baseou em uma análise minuciosa da Operação Fratelli, investigação desencadeada em 2013 para apurar fraudes em licitações e desvio de recursos de emendas parlamentares. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 129.646/SP, transitada em julgado, declarou a nulidade de todo o procedimento de interceptação telefônica e as provas derivadas desta operação, tornando-as ilícitas.

O Ministério Público Federal (MPF), em sua manifestação, destacou a falta de justa causa para a continuidade da ação penal, considerando a invalidação das provas obtidas na Operação Fratelli. O parecer ressaltou que a denúncia estava fundamentada em elementos probatórios provenientes das interceptações telefônicas consideradas ilegais pelo STF.

"Ainda que se reconheça alguma prova independente e lícita nos autos, dificilmente seria suficiente para demonstrar efetivamente a acusação [...]"

O procurador da República responsável pelo caso, salientou que a anulação das provas não implica necessariamente na extinção total da ação penal, desde que haja provas independentes e lícitas. Contudo, no presente caso, não foi identificado nos autos nenhum acervo probatório que não estivesse relacionado direta ou indiretamente às interceptações consideradas ilícitas pelo STF.

Diante disso, o magistrado acolheu a manifestação do MPF e extinguiu o processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal (CPP), em conjunto com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).

A defesa dos acusados, representada pelo advogado Rafael Serra Oliveira, comemorou a decisão e destacou que a absolvição é um reflexo da legalidade e do respeito aos direitos fundamentais dos réus. Afirmou ainda que a decisão do STF reforça a importância do devido processo legal e da preservação das garantias individuais.

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