Diário de São Paulo
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Da 'teia de corrupção' à inépcia da denúncia: STF anula denúncia relacionadas as empresas de Olívio Scamatti

"Força tarefa” foi empreendida pelos Ministérios Públicos do Estado de São Paulo e Federal, em conjunto à Polícia Federal

Prefeitura de Macaubal - Imagem: Divulgação / Prefeitura municipal de Macaubal - SP
Prefeitura de Macaubal - Imagem: Divulgação / Prefeitura municipal de Macaubal - SP

Marina Milani Publicado em 21/01/2021, às 12h59


O desfecho da Operação "Fratelli" na cidade de Macaubal, interior de São Paulo, se encerrou com chave de ouro devido a um veredito judicial que anulou o processo que envolvia figuras proeminentes, como Olívio Scamatti e outros acusados. A denúncia do Ministério Público, inicialmente centrada em suspeitas de irregularidades em licitações públicas, revelou uma teia de corrupção que abrangia parlamentares estaduais, prefeitos, empresários e servidores públicos.

A denúncia, que resultou na aceitação formal do processo, destacava a suposta prática do crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, relacionado a 10 licitações fraudulentas. Dentre os acusados estavam José Antonio Abreu do Valle, Pedro Scamatti Filho, Mauro André Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, João Carlos Alves Machado, Ciro Spadacio, Edson Scamatti, Valdir Miotto, Carlos Gilberto Zanata, entre outros. O processo seguiu com a citação dos réus, constituição de defensores e apresentação de respostas à acusação.

Contudo, a trama ganhou novos contornos quando o processo foi suspenso por decisão posterior. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta a um Habeas Corpus, concedeu parcialmente uma ordem solicitando a cópia integral do procedimento cautelar relacionado à interceptação telefônica.

A virada de chave ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a nulidade das decisões ligadas às medidas cautelares e das provas consideradas ilícitas por derivação. Com a anulação das interceptações telefônicas e parte das provas, o Ministério Público Federal argumentou pela continuidade do caso, sustentando a existência de provas documentais independentes.

No entanto, a decisão do juiz revelou uma leitura crítica da situação. Em detalhes minuciosos, o magistrado destacou a falta de fundamentação jurídica para a continuidade do processo após a anulação das interceptações. Ele ressaltou que, sem as interceptações telefônicas consideradas ilegais, não restaram provas robustas para sustentar as acusações.

No exame minucioso do processo, a decisão judicial resgatou trechos cruciais das conversas telefônicas que haviam sido inicialmente utilizadas como base para as acusações. Essas conversas, agora questionadas, foram decisivas para a anulação, com a defesa dos réus apontando a falta de elementos concretos nelas.

A defesa dos acusados também apontou que as alegações de direcionamento nas licitações não tinham respaldo em fatos concretos. O juiz, ao analisar as peças processuais, levou em consideração esses argumentos, destacando a necessidade de provas concretas para embasar as graves acusações.

Assim, em sua decisão, o juiz responsável pelo caso, Dr. Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, declarou a inépcia da denúncia por ausência de lastro probatório e julgou o feito extinto nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Essa reviravolta não apenas altera o curso do processo, mas também impacta na liberação de bens e valores anteriormente bloqueados.

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