Diário de São Paulo
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OPERAÇÃO FRATELLI

Caso de interceptações telefônicas anuladas resulta na absolvição dos sócios do Grupo Scamatti

Decisão da juiza de Itajobi encerra processo penal após a invalidação das provas obtidas

Olivio Scamatti - Imagem: Reprodução | Twitter
Olivio Scamatti - Imagem: Reprodução | Twitter

Marina Roveda Publicado em 10/06/2021, às 09h02


Uma decisão judicial de grande relevância foi proferida pela Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Itajobi, no Estado de São Paulo. A decisão marcou o desfecho de um processo penal que envolvia os réus Olívio Scamatti e Pedro Scamatti Filho, cuja defesa pleiteou o reconhecimento da falta de justa causa superveniente. Em uma sentença detalhada e meticulosa, a juiza optou por extinguir o processo, absolvendo os réus. A razão para essa decisão surpreendente está relacionada a um importante precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso remonta a um contexto de interceptações telefônicas realizadas durante a chamada "Operação Fratelli", autorizadas pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis. As gravações telefônicas, que serviram de base para a denúncia inicial, eram o cerne da acusação contra os réus. Contudo, o desenrolar do processo tomou um rumo inesperado.

A reviravolta aconteceu após o julgamento do Habeas Corpus (HC) 129.646 no STF. Nesse caso, a mais alta corte de justiça do Brasil deliberou sobre a questão das interceptações telefônicas, exigindo que as decisões que autorizam essas ações possuam uma fundamentação juridicamente idônea, sob pena de nulidade. Isso se deve ao direito fundamental de qualquer pessoa de não ser investigada, acusada, processada ou condenada com base em provas ilícitas. A decisão do STF foi clara: se as autorizações de interceptação telefônica não forem fundamentadas adequadamente, as provas obtidas são nulas e não podem ser utilizadas em juízo.

No caso dos Scamatti, as interceptações telefônicas utilizadas na denúncia não cumpriram os critérios estabelecidos pelo STF no HC 129.646. A decisão do Supremo desqualificou essas provas, colocando em xeque a base da acusação contra os réus. Com as gravações telefônicas invalidadas, restou um vazio probatório que não sustentava a acusação e, de acordo com o entendimento da juiza da Vara Única de Itajobi, não justificava a continuidade do processo.

Diante disso, a magistrada decidiu encerrar a ação penal com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Essa decisão, embasada na jurisprudência do STF, resultou na absolvição dos réus Olívio Scamatti e Pedro Scamatti Filho no início deste mês.

Essa decisão, que considera o devido processo legal e os direitos fundamentais dos réus, ressalta a importância do respeito às garantias individuais e da observância estrita da legislação. 

A decisão baseada na nulidade das interceptações telefônicas da Juiza Dra. Marina Miranda Belotti Hasmann, de Itajobi, encerrou o caso com uma lição valiosa sobre o devido processo legal e a proteção dos direitos fundamentais, reforçando a importância da observância rigorosa das leis e dos precedentes judiciais.

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