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Itajobi, São Paulo

Acusados de fraude em licitações são absolvidos após decisão do STF

Ficou claro que o conteúdo probatório era insustentável e ilegal

Imagem: Divulgação / Prefeitura de Ribeirão Preto
Imagem: Divulgação / Prefeitura de Ribeirão Preto

por Marina Milani

Publicado em 09/06/2021, às 09h00


Após um longo percurso no sistema judiciário, o desenlace do caso que envolveu Olívio Scamatti, Lourenço Lorenceti, Luiz Rotta Júnior, Pedro Scamatti Filho, Guilherme Pansani do Livramento, Ilso Donizete Dominical e Ciro Spadacio foi finalmente definido por uma série de reviravoltas legais. A decisão proferida pela juíza Dra. Marina Miranda Belotti Hasmann, no dia 07 deste mês, marcando o desfecho do processo, trouxe à tona questões fundamentais relacionadas à validade das provas apresentadas.

O processo teve início em 2014, quando o Ministério Público apresentou uma denúncia que desencadeou uma complexa sequência de eventos judiciais. Ao longo do processo, uma das peças centrais foram as interceptações telefônicas, que inicialmente figuravam como elementos cruciais para a acusação. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou significativamente o panorama legal durante o julgamento do HC 129.646/STF, ao determinar que as autorizações para tais interceptações deveriam ser embasadas em fundamentos jurídicos sólidos.

Em decorrência dessa decisão, todas as interceptações telefônicas foram declaradas nulas, assim como as provas derivadas delas. Diante desse cenário, a juíza responsável pelo caso concluiu que o restante das provas apresentadas não possuía robustez suficiente para sustentar a denúncia. A ausência de uma fundamentação jurídica sólida comprometeu, portanto, a validade do conjunto probatório.

"Apesar de recebida a denúncia, retirando-se dos autos as interceptações telefônicas, em razão da superveniente declaração de nulidade, o conteúdo probatório que resta não é suficiente para conferir justa causa à ação penal, além do que, indubitavelmente, o mais é prova derivada. [...]"

Com o trânsito em julgado da decisão, o processo foi extinto e os autos arquivados após as comunicações finais, encerrando um capítulo controverso e complexo da trajetória judicial dos envolvidos.

Em nota, Olívio Scamatti comemorou: "Após anos de incerteza, finalmente vejo a justiça prevalecer. A anulação das interceptações telefônicas foi um marco que confirmou a fragilidade das acusações contra mim."

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