Ministério Público não conseguiu provas as acusações contra os envolvidos
Marina Roveda Publicado em 04/10/2021, às 12h41
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu, no final da semana passada, uma sentença crucial na chamada "Operação Fratelli". Após anos de batalha legal, os acusados da operação que visava desmantelar uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes de licitações e desvio de recursos públicos destinados a obras de pavimentação, foram absolvidos pela Justiça.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra um grupo de 23 pessoas, incluindo Vera Lúcia de Azevedo Vallejo, Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, entre outros, e várias empresas supostamente envolvidas nas irregularidades.
A operação apurou que a organização contava com a conivência de agentes públicos e teria se utilizado de diversas pessoas jurídicas distintas para fraudar procedimentos licitatórios e corromper agentes públicos. Alegava-se que o grupo, liderado pelos membros do Grupo Scamatti, teria utilizado diversas empresas distintas para burlar os procedimentos licitatórios e corromper agentes públicos.
No entanto, a batalha legal tomou um rumo inesperado, já que as provas que embasavam a acusação foram declaradas ilícitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As provas em questão eram interceptações telefônicas realizadas durante a "Operação Fratelli" e outras evidências derivadas dessas interceptações. O STF considerou que as interceptações telefônicas foram autorizadas sem uma fundamentação juridicamente idônea, resultando na declaração de nulidade das provas e na sua imprestabilidade para sustentar a acusação.
Diante desse desdobramento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela improcedência da demanda, uma vez que não havia provas concretas dos supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelos acusados. A absolvição foi uma consequência direta da falta de evidências, já que não se conseguiu comprovar o alegado conluio criminoso e vício nos procedimentos licitatórios apontados na denúncia.
Portanto, no dia 30 de setembro, a Juíza Dra. Patrícia da Conceição Santos, da comarca de Tabapuã, localizada no interior de São Paulo, concedeu a sentença e declarou a improcedência da ação, afirmando não ter sustentação perante as acusações.
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