Decisão destaca ilicitude de provas e revoga bloqueios de bens

Marina Milani Publicado em 10/08/2021, às 16h46
O juiz de direito, Dr. Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, da comarca de Bastos, localizada no interior de São Paulo, proferiu decisão sobre a Ação Civil Pública declaratória de nulidade e de responsabilização por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A ação foi movida contra Olívio Scamatti e outros, acusados de participação em amplo esquema de fraude em licitações no âmbito da denominada "Operação Fratelli".
A decisão, fundamentada na ilicitude de interceptações telefônicas e documentos obtidos em cautelar de busca e apreensão, declarou a improcedência do pedido do Ministério Público. O Magistrado destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus nº 129.646, que considerou ilícitas as interceptações e demais provas dela derivadas.
A ação do Ministério Público alegava que os requeridos teriam participado de fraudes em licitações, causando prejuízo ao patrimônio público por atos de improbidade administrativa. Contudo, diante da ilicitude das provas, a ação foi julgada improcedente. O Juiz revogou a liminar que decretava a indisponibilidade de bens dos requeridos.
"Por fim, o Ministério Público pugnou pela improcedência da presente ação, por insuficiência de provas a legitimar o prosseguimento do feito."
A decisão ressaltou a tese fixada pelo STF, reconhecendo que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa. Também afastou preliminares relacionadas à prescrição e à competência do juízo.
Com o trânsito em julgado, o processo foi arquivado, e os bloqueios de bens foram revogados. A decisão foi proferida em Bastos, no dia 10 de agosto de 2021.
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