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COLUNA

Mantendo a Ordem: A Prisão Preventiva de Monique Medeiros e a Luta Contra a Impunidade no Caso Henry Borel

Pai de Henry Borel e Cristiano Medina da Rocha. - Imagem: Reprodução / Redes Sociais | Acervo
Pai de Henry Borel e Cristiano Medina da Rocha. - Imagem: Reprodução / Redes Sociais | Acervo
Cristiano Medina da Rocha

por Cristiano Medina da Rocha

Publicado em 01/05/2024, às 06h00


No recente cenário jurídico brasileiro, a discussão em torno da manutenção da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida tornou-se um exemplo crucial da necessidade de resguardar a ordem pública e assegurar a integridade da instrução criminal e aplicação da lei penal. Monique é acusada, junto com Jairo Souza Santos Júnior, de crimes hediondos que resultaram na agônica morte trágica de seu filho, Henry Borel, de apenas quatro anos de idade, crimes que chocaram o país pela sua brutalidade e natureza.

No dia 26 de abril, o STF iniciou o julgamento de um recurso que visa converter a prisão preventiva de Monique em domiciliar, cuja decisão será finalizada até o dia 06 de maio. A relevância deste julgamento não pode ser subestimada, dado o contexto e as implicações associadas ao caso.

Monique, especificamente, é acusada de ser a garantidora dos atos perpetrados por Jairo, ressaltando sua participação não como uma espectadora passiva, mas como uma facilitadora e garantidora ativa dos crimes. As acusações que pesam sobre ela incluem homicídio qualificado e tortura, crimes que, por sua natureza, demandam uma cautela especial por parte do sistema judiciário.

O recurso da defesa de Monique Medeiros, que busca a conversão da sua prisão em domiciliar, não encontra respaldo nas evidências e na legislação vigente. Os crimes pelos quais ela está sendo acusada são de extrema gravidade e apresentam um risco real à ordem pública e à integridade do processo judicial.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro forneceu informações que contrariam a alegação de que a prisão está prejudicando seu estado psicológico. Monique recebe tratamento adequado, incluindo acesso a acompanhamento psicológico e atividades que preservam sua integridade física e mental, mitigando as preocupações sobre sua saúde no ambiente prisional.

Em meio a um cenário marcado por um apelo público considerável e discussões intensas, o Ministro Relator Gilmar Mendes proferiu seu voto, que pode ser decisivo para o desfecho do caso. O ministro, reconhecido por suas análises profundas e meticulosas do direito e da jurisprudência, não apenas reiterou a importância da prisão preventiva no contexto atual, como também abordou as implicações legais e constitucionais envolvidas na manutenção da custódia de Monique.

O Ministro Gilmar iniciou seu voto destacando a evolução legislativa que ampliou as possibilidades de atuação do assistente de acusação no processo penal brasileiro. Historicamente, o assistente de acusação tinha suas funções mais limitadas, mas mudanças significativas na interpretação da lei e evoluções doutrinárias, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988, permitiram uma participação mais ativa. Isso se reflete no reconhecimento da legitimidade do assistente de acusação em recorrer das decisões que concedem habeas corpus, superando assim a Súmula 208 do STF.

Em seu voto, Mendes também enfatizou as mudanças introduzidas pela Lei 12.403/2011, que reformulou o artigo 311 do CPP, permitindo que, a pedido do assistente da acusação, entre outros, seja decretada a prisão preventiva em qualquer etapa da investigação ou do processo penal. Essa modificação legislativa, segundo o ministro, reflete um entendimento mais amplo da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente em casos que envolvem crimes de grande repercussão e gravidade.

O ministro também discorreu sobre a adequação da prisão preventiva no caso de Monique Medeiros, destacando a gravidade dos delitos imputados a ela, que incluem homicídio qualificado e tortura de seu próprio filho, um menor de apenas quatro anos de idade. Gilmar argumentou que tais crimes, pela sua natureza e pelas circunstâncias em que foram cometidos, justificam plenamente a manutenção da prisão preventiva como uma medida necessária para evitar a obstrução da justiça e para assegurar a ordem pública.

Além disso, o Ministro ressaltou que as tentativas de Monique de manipular testemunhas e de influenciar indevidamente os procedimentos judiciais, bem como sua atuação nas redes sociais, demonstram um comportamento que põe em risco a integridade do processo penal. Esses comportamentos, conforme exposto por Gilmar, reforçam a necessidade de uma medida cautelar rigorosa para garantir que a justiça possa ser feita de maneira eficaz e sem interferências.

Por fim, o voto de Gilmar Mendes serve como um lembrete robusto da seriedade com que o sistema judiciário brasileiro deve tratar casos de alta complexidade e gravidade, e da importância de manter medidas cautelares firmes quando justificado pelas circunstâncias do caso e pela legislação vigente. Seu voto, portanto, não apenas reflete uma análise detalhada do caso em questão, mas também sublinha o compromisso do Judiciário com a manutenção da ordem pública e a garantia de um processo justo e íntegro.

Neste momento de profunda consternação, a decisão do Ministro Gilmar Mendes de manter a prisão preventiva de Monique Medeiros ressoa como um eco da voz coletiva clamando por justiça. Em um país ainda abalado pela brutalidade desse caso, a manutenção da custódia não é apenas uma medida legal, mas um gesto de firmeza contra a impunidade e um passo necessário para curar as feridas de uma sociedade que busca respostas e conforto. Ao decidir pela manutenção da prisão, o Judiciário não apenas reforça seu compromisso com a lei, mas também honra a memória de uma criança inocente cuja vida foi tragicamente abreviada, e oferece um sinal de esperança de que a justiça, apesar de seus caminhos tortuosos, encontra maneira de afirmar-se em defesa dos mais vulneráveis.

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