O pedido de impeachment contra o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), e seu vice, Francisco Dornelles (PP), teve o seu principal capítulo na última
Redação Publicado em 06/12/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h09
O pedido de impeachment contra o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), e seu vice, Francisco Dornelles (PP), teve o seu principal capítulo na última terça-feira (4).
Quase dois anos após ser protocolado pelo PSOL, só agora a Mesa Diretora da Casa determinou a abertura do processo, que ocorre às vésperas do fim do mandato, em 31 de dezembro.
Com menos de 30 dias para Pezão se despedir do cargo, e a menos de 20 para o recesso legislativo, o caso pode não ter um desfecho em 2018. A Alerj informou que as sessões legislativas podem se estender até 31 de janeiro de 2019, mas ainda assim não é possível saber se há tempo suficiente para a conclusão do processo.
Nesta quinta-feira (6), o governador do RJ que completa uma semana preso.
Mesmo após o fim do mandato, no entanto, o impeachment pode prosseguir. Mesmo que Pezão e Dornelles não possam mais ser destituídos, ambos ainda podem ficar inelegíveis em caso de decisão desfavorável.
A demora para a definição sobre a abertura do processo foi ironizada, na quarta-feira, pelo líder do PSOL na Alerj, deputado Marcelo Freixo, um dos autores do pedido de impeachment. “Juntou a boa vontade da Alerj com a velocidade da Justiça. Deu no que deu”, disse Freixo. O pedido foi protocolado pelo PSOL em fevereiro de 2017, fundamentado por suposto crime de responsabilidade ao descumprir o mínimo constitucional investido na saúde.
O rito do impeachment foi definido nesta quarta-feira, após conversas entre a Procuradoria da Alerj e o Tribunal de Justiça (TJ) (leia mais abaixo). A comissão especial terá um deputado indicado por cada partido e a primeira reunião está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (12).
Em setembro, o TJ já havia determinado que o pedido de impeachment fosse colocado na pauta da Alerj. Porém, o acórdão (documento que oficializa a decisão) não foi publicado pela secretaria do TJ e a Alerj não foi notificada oficialmente, embora a decisão fosse pública.
A publicação do acórdão só ocorreu dois dias úteis após a prisão de Pezão. Veja a cronologia do caso no infográfico abaixo.
O rito seguirá o disposto na Lei Federal 1079/1950, que trata dos processos de impedimento de um governante.
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