Portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União de hoje (5) detalha como serão as diretrizes do leilão de energia nova A-5,
Redação Publicado em 06/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h23
Portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União de hoje (5) detalha como serão as diretrizes do leilão de energia nova A-5, que deve ocorrer no dia 30 de setembro deste ano, visando a contratação de empreendimentos que gerarão energia a partir de fontes hídrica, solar, eólica e térmica.
A portaria descreve os procedimentos que serão necessários para as etapas de cadastramento e de requisitos para a habilitação técnica dos grupos interessados em participar do certame. Além disso, define prazos, como os de entrega de propostas, e a sistemática a ser aplicada no leilão.
Os contratos previstos no edital terão duração de 25 anos, no caso de hidrelétricas e termelétricas (biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural). Já os empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos terão um prazo de suprimento com 15 anos de duração. Todos deverão começar a operar em 2026.
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Agência Brasil
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