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Em Araras, Poupatempo impede inclusão de nome social em documentos de adolescente

Por Jair Viana

Em Araras, Poupatempo impede inclusão de nome social em documentos de adolescente
Em Araras, Poupatempo impede inclusão de nome social em documentos de adolescente

Redação Publicado em 22/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 11h29


Sem maiores explicações, funcionário do Poupatempo de Araras, interior paulista, negou a inclusão de nome social em documentos de identidade de um adolescente de 15 anos, O garoto estava acompanhado da mãe, que é professora, e exige o atendimento ao direito do filho.

Por Jair Viana

A professora Ana Paula Mazetto, de Araras interior de São Paulo, foi barrada no Popupatempo da cidade quando tentativa incluir o nome social de seu filho, que é transexual, de 15 anos, em seus documentos. O órgão se negou a proceder a alteração sob alegação de medida pelo Ministério Público de São Paulo.
A informação prestada pelo Popupatempo vai na contramão da nota técnica, número 8, de março de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que assegura os direitos da comunidade LGBTQIA+, em especial transexuais.
Trecho da nota do CNMP: “4. O DIREITO À MUDANÇA DE NOME POR PESSOAS TRANS NA JURISPRUDÊNCIA – Além dos preceitos constitucionais e legais acima mencionados, a própria Lei nº 6.015/73, em seu art. 58, reconhece que existe um nome social diverso do nome civil, prevendo a possibilidade de mudança de nome em casos de “apelidos públicos e notórios”, o que fundamenta a substituição dos prenomes da população LGBTI por seus prenomes utilizados socialmente, visando adequá-los ao gênero correspondente à sua realidade íntima e exteriorizada na sociedade. Nessa linha, foram proferidos julgamentos a respeito do assunto, favoráveis à mudança de prenome e sexo pelos trans (transexuais e/ou travestis) que não haviam sido submetidos ao procedimento cirúrgico. Confira-se: Registro civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade”.
Outra garantia ao uso de nome social está no Artigo 3º do decreto 8.727/2016, que diz:” Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos”.
Ana Paula explicou que no Popupatempo foi obrigada a aguardar por cerca de 40 minutos enquanto os funcionários se movimentavam sem dar uma explicação. Ela percebeu que o atendimento foi “fora do normal”. Depois da espera, foi informada que não poderia fazer a inclusão do nome social de seu filho como desejado.
Ainda segundo a professora, o funcionário alegou que há impedimento para adotar nome social de adolescentes “mesmo acompanhado do responsável”. Ela disse que até o mês de maio o serviço era realizado. O Popupatempo teria se negado a dar a mesma informação por escrito. “Isto é retrocesso. Isto afeta o direito dele, de pessoa humana. Se afeta o direito dele, afeta a mim, como mãe”, disse. Ela quer que o direito de seu filho seja atendido. ”Não só o direito dele, mas como de qualquer menor trans”, cobra a professora Ana Paula.
O Ministério Público de São de Araras informou por nota ao Diário, que “desconhece qualquer medida relacionada à suspensão ou proibição de requisição de nome social”. O Poupatempo, também procurado, mas disse que a orientação é para não prestar o serviço para menores de 18 anos.

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