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Decreto de intervenção federal em Roraima é publicado no ‘Diário Oficial da União’

O decreto presidencial que estabelece intervenção federal no estado de Roraima foi publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (10). A medida

Decreto de intervenção federal em Roraima é publicado no ‘Diário Oficial da União’
Decreto de intervenção federal em Roraima é publicado no ‘Diário Oficial da União’

Redação Publicado em 10/12/2018, às 00h00 - Atualizado às 08h45


Medida precisa do aval do Congresso Nacional. A intervenção federal vai vigorar a partir desta segunda-feira (10) até 31 de dezembro.

O decreto presidencial que estabelece intervenção federal no estado de Roraima foi publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (10). A medida entra em vigor a partir da publicação, mas precisa do aval do Congresso Nacional.

A intervenção federal no estado foi aprovada neste sábado (8) pelos conselhos da República e de Defesa Nacional após reunião com o presidente Michel Temer (MDB). Por lei, conselhos têm de ser consultados sobre intervenção.

Roraima enfrenta uma crise social devido a chegada de venezuelanos ao estado, e outra crise no sistema prisional.

O decreto publicado nesta segunda nomeia Antonio Denarium (PSL), governador eleito, como interventor do estado. A intervenção vai vigorar até 31 de dezembro. Em 1º de janeiro, se inicia o mandato de quatro anos de Denarium.

O interventor terá todas as atribuições do governador do estado e ficará subordinado ao presidente da República.

A medida entra em vigor nesta segunda, mas precisa do aval do Congresso Nacional. No último sábado, o senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado, afirmou que a intenção é que Câmara e Senado votem a matéria já nesta segunda.

“Se não for votada na segunda-feira, forçosamente será votada na terça-feira. Mas o ideal é que já vote na segunda-feira para liberar a pauta”, declarou.

Romero Jucá disse que a intervenção permitirá o repasse de recursos da União para Roraima. O dinheiro será destinado ao pagamento do funcionalismo, que está com o salário atrasado.

Agentes penitenciários de Roraima protestam contra o atraso de dois meses no pagamento de salários. Quartéis e batalhões da Polícia Militar tiveram os acessos bloqueados por mulheres de PMs, também em reação aos salários atrasados.

Intervenção federal em Roraima vai até 31 de dezembro

Intervenção federal em Roraima vai até 31 de dezembro

Decreto publicado

DECRETO Nº 9.602, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2018

Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34,caput,inciso III, da Constituição, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 2º É nomeado para o cargo de Interventor Antonio Oliverio Garcia de Almeida, mais conhecido como Antonio Denarium.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas para o Governador do Estado de Roraima.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

§ 3º Não se aplica ao Interventor sanção por não pagamento ou não repasse de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Roraima oriunda de decisão ou fato anterior à intervenção.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

RAUL JUNGMANN

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