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Costureira atrasa entrega de vestido e constrange cliente

A costureira  Andreia Fernandes, dona do ateliê Retross, de Bady Bassitt, além de não entregar na data marcada, o vestido encomendado para uma criança, ainda

Costureira atrasa entrega de vestido  e constrange cliente
Costureira atrasa entrega de vestido e constrange cliente

Redação Publicado em 18/02/2018, às 00h00 - Atualizado às 18h48


Código do Consumidor prevê pena de até um ano para fornecedor que constrange cliente

A costureira  Andreia Fernandes, dona do ateliê Retross, de Bady Bassitt, além de não entregar na data marcada, o vestido encomendado para uma criança, ainda cobra a família.

O caso envolve um vestido que seria usado pela criança de um ano no dia de seu aniversário. Encomendado com vários dias de antecedência, a costureira tentou entregar o vestido depois da data combinada.

Com a recusa da família em receber o vestido, a costureira passou a constranger a cliente, fazendo difamações e cobranças indevidas a terceiros.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49 diz;”Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

RESPONSABILIDADE

O mesmo Código determina a responsabilidade do fornecedor:”Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento;

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi fornecido.

  • 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
  • 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

Já no artigo 71, o prestador de serviço ou fornecedor do produto, responde por suas ameaças e todo tipo de constrangimento que submeter o cliente. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, diz o texto da lei.

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