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Catanduva – Mais um processo arquivado: Prefeitura e IPMC

Assim, não entrando dinheiro, ao menos os Administradores investigados repassaram os valores descontados dos empregados e deixaram de pagar a verba patronal

Catanduva – Mais um processo arquivado: Prefeitura e IPMC
Catanduva – Mais um processo arquivado: Prefeitura e IPMC

Redação Publicado em 13/08/2016, às 00h00 - Atualizado às 14h09


Promotor de Justiça se manifestou a favor do arquivamento por não haver
irregularidade no processo

O promotor de Justiça André Luiz Nogueira da Cunha decidiu pelo arquivamento de mais um processo contra a Prefeitura. Desta vez, arquivou o inquérito civil sobre suposta dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal de Catanduva (IPMC). O promotor conlcuiu não ter havido má fé ou dolo na conduta dos dois Administradores investigados, nem omissão por parte da Diretoria do Instituto de Previdência.
Portanto, em sua decisão declarou: “Desse modo, por não vislumbrar má fé ou dolo por parte dos Administradores Municipais, nem omissão por parte do Instituto de Previdência Municipal, que cobrou uma entidade e foi obrigado a aceitar o parcelamento de outra entidade, por ordem do Legislativo Municipal, promovo o arquivamento destes autos”
Catanduva, 22.06.2016.
André Luiz Nogueira da Cunha
6º Promotor de Justiça
O fato é que houve brusca queda de arrecadação, o que não é novidade para ninguém, e diversos entes da Federação encontram-se com as contas no vermelho.

Assim, não entrando dinheiro, ao menos os Administradores investigados repassaram os valores descontados dos empregados e deixaram de pagar a verba patronal alguns meses, o que ensejou providências por parte do Instituto de Previdência, denotando que a Administração Previdenciária não se omitira na questão.

Ainda segundo a promotoria, fica evidente que: “Entende-se justificada a questão da inadimplência, não aferindo má fé ou dolo na conduta dos dois Administradores investigados, nem omissão por parte da Diretoria do Instituto de Previdência, encontrando-se a questão, sob a ótica administrativa e civil, solucionada, pois houve o parcelamento do débito do Município.”

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