Relator no STF aponta provas consistentes de corrupção passiva e rejeita argumentos das defesas
Erika Osti Publicado em 17/03/2026, às 16h18
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (17) para condenar três deputados do PL acusados de desviar recursos de emendas parlamentares e exigir propina para liberar verbas públicas. Relator do caso, ele afirmou que há um conjunto consistente de provas que sustenta a prática de corrupção passiva, embora tenha afastado a acusação de organização criminosa por falta de evidências suficientes.
O voto atinge Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), denunciados pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a acusação, o grupo teria solicitado cerca de R$ 1,6 milhão em propina para viabilizar a liberação de aproximadamente R$ 6,6 milhões em recursos destinados à saúde do município de São José de Ribamar, no Maranhão.
De acordo com o ministro, a investigação reuniu provas documentais, depoimentos e mensagens extraídas de celulares apreendidos pela Polícia Federal que indicam a existência de um esquema estruturado. Os diálogos mostram, segundo ele, que não se tratava de articulação política, mas de cobrança direta de vantagens indevidas em troca da destinação de verbas.
Zanin destacou que o crime de corrupção passiva se configura no momento da solicitação ou aceitação de promessa de pagamento, independentemente de o valor ter sido efetivamente recebido. Para o relator, os elementos reunidos ao longo do processo demonstram que os parlamentares atuaram de forma coordenada para exigir pagamentos do então prefeito da cidade, José Eudes Sampaio, que denunciou o caso.
Um dos pontos centrais do julgamento foi a origem dos recursos. As defesas alegaram que as verbas não poderiam ser classificadas como emendas parlamentares, o que afastaria a acusação. O ministro rejeitou o argumento e afirmou que documentos oficiais, incluindo dados do Ministério da Saúde, comprovam que os valores tinham origem em indicações de parlamentares.
O relator também negou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, como suposta incompetência do STF para julgar o caso e alegações de cerceamento. Segundo ele, os advogados tiveram acesso integral aos autos e puderam exercer plenamente o direito de defesa.
Além dos três deputados, outros investigados ligados ao grupo também respondem à ação, acusados de intermediar a cobrança e operacionalizar o esquema. Parte deles teve voto pela condenação por corrupção passiva. Ao todo, são oito réus no caso. Além dos três parlamentares, também respondem ao processo Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF e ainda depende dos votos dos demais ministros. O caso é um dos primeiros a analisar, na esfera criminal, suspeitas de desvio envolvendo recursos de emendas parlamentares, tema que ganhou relevância após discussões sobre transparência no uso dessas verbas.