Ministros vão decidir se réus serão condenados e definir possíveis penas, perdas de cargos e reparação por danos
Gabriela Nogueira Publicado em 07/12/2025, às 09h15
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia, na próxima terça-feira (9), o julgamento de seis acusados de integrar o chamado núcleo 2 de uma tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise marca uma nova fase das ações penais relacionadas aos ataques às instituições, reunindo personagens que ocuparam cargos estratégicos no governo e em órgãos de segurança.
Os ministros avaliarão se há provas suficientes para condenar os réus pelos crimes atribuídos a eles. Caso sejam considerados culpados, poderão enfrentar penas que incluem prisão, perda de mandatos e cargos públicos, além de inelegibilidade baseada na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa.
Quem são os réus
Entre os envolvidos estão:
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;
Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Segurança Pública do DF;
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor presidencial;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.
Todos são apontados pelo Ministério Público como integrantes de uma engrenagem voltada a desestabilizar o Estado Democrático de Direito durante o processo eleitoral de 2022.
As acusações
Os seis respondem por cinco tipos de crimes:
Organização criminosa;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado ao patrimônio público;
Deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia sustenta que o grupo atuou em ações que foram de medidas administrativas irregulares à facilitação de bloqueios e tumultos, além do planejamento de atos que culminaram em ataques a prédios públicos.
O que acontece após o julgamento
A Primeira Turma decidirá pela condenação ou absolvição de cada réu. Uma eventual condenação implicará definição imediata das penas e de seus efeitos civis e administrativos. A execução só começa após o encerramento da fase recursal — inexistente no caso, por se tratar de decisão do STF.
Os efeitos possíveis incluem:
Indenizações por danos causados;
Perda de cargos públicos e mandatos, caso as penas superem quatro anos;
Perda de patentes militares, a ser decidida pelo Superior Tribunal Militar, se as penas ultrapassarem dois anos.
Direitos políticos em risco
A manutenção das condenações resultará na perda dos direitos políticos, impedindo o exercício do voto e a candidatura em eleições. Pela Lei da Ficha Limpa, réus condenados por organização criminosa permanecem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
O julgamento reúne expectativas no meio jurídico e político por envolver figuras de peso e por impactar diretamente o debate sobre responsabilidade institucional nos atos de 2022.