STF forma maioria contra decisão de Barroso que autorizava participação de enfermeiros em aborto legal

Sete ministros votaram contra a liminar que autorizava enfermeiros a atuar em casos previstos por lei, como risco de vida da gestante e gravidez por estupro

Ministros divergem sobre participação de enfermeiros em aborto legal - Imagem: Gustavo Moreno/STF

Lívia Gennari Publicado em 18/10/2025, às 16h20

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a liminar que permitia a participação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal. Sete ministros votaram contrários à decisão, que contemplava casos previstos por lei, como risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

O voto contrário à autorização foi aberto pelo ministro Gilmar Mendes e seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, onde não há debates entre os ministros. Os magistrados têm até a próxima sexta-feira (24) para registrar seus votos.

Entenda a decisão de Barroso

A liminar, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, buscava ampliar a atuação de enfermeiros, argumentando que restringir o procedimento apenas a médicos contribui para o “vazio assistencial” e pode violar direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

Segundo dados citados na ação, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos se tornam mães por ano no país, enquanto existem apenas 166 hospitais habilitados a realizar o aborto legal em todo o território nacional.

Barroso também destacou que a gravidez infantil configura violação do princípio da proteção integral da criança, garantido pelo artigo 227 da Constituição. A liminar ainda determinava que órgãos de saúde não criassem obstáculos não previstos em lei, como exigência de boletim de ocorrência ou limites de idade gestacional, e suspendia processos administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que auxiliassem na interrupção da gestação nas situações legamente permitidas.

A tendência formada no STF indica que a liminar não será mantida, mas a decisão final depende da conclusão da votação do plenário.

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