JUSTIÇA

STF decide analisar limites da Lei da Anistia para crimes da ditadura militar

Sede do STF - Imagem: Reprodução / Wikipédia

William Oliveira Publicado em 15/02/2025, às 13h07

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, investigar se a Lei da Anistia abrange os crimes de ocultação de cadáveres ocorridos durante a ditadura militar no Brasil, cujos casos permanecem sem resolução até hoje.

Os ministros da Corte concordaram que o tema, abordado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.501.674, possui repercussão geral, o que significa que a decisão futura será aplicada a casos semelhantes.

O debate ocorreu em plenário virtual ao longo de uma semana, com a finalização dos votos registrada às 23h59 do dia 14 de fevereiro. O único ministro que não se manifestou foi André Mendonça. O relator designado para o caso é o ministro Flávio Dino, e o mérito será discutido no Plenário do STF.

Guerrilha do Araguaia

A situação específica em análise refere-se a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, em 2015, contra dois tenentes-coronéis do Exército. Lício Augusto Ribeiro Maciel foi acusado de assassinar, em 1973, três opositores ao regime militar, utilizando emboscadas e motivos torpes, além de ocultar os restos mortais das vítimas. Sebastião Curió Rodrigues de Moura enfrentou acusações relacionadas à ocultação dos corpos entre 1974 e 1976. Esses eventos fazem parte da Guerrilha do Araguaia, movimento armado liderado por militantes do Partido Comunista do Brasil (PCB) nas margens do Rio Araguaia, abrangendo áreas dos estados do Pará e Tocantins, que na época integravam o Norte de Goiás.

Imagem: Reprodução - cartaz em homenagem aos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia

 

Inicialmente, a Justiça Federal no Pará rejeitou as acusações com base na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979), que perdoou crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A mesma interpretação foi seguida pelo STF durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, o que levou o MPF a interpor recurso.

Limites da Lei da Anistia

No parecer, o relator Flávio Dino ressaltou que o ARE não visa reavaliar decisões anteriores sobre a ADPF nº 153, mas sim estabelecer os limites da Lei da Anistia em relação ao crime contínuo de ocultação de cadáveres, cujos efeitos se estendem ao longo do tempo.

Dino argumentou que o crime não se resume apenas à execução física do ato criminoso. Segundo ele, "a manutenção da omissão quanto ao local onde os corpos estão enterrados não apenas impede os familiares de exercerem seu direito ao luto, como também configura a prática criminosa e uma situação flagrante".

O ministro também destacou a relevância social do tema, que está intimamente relacionado à forma como o Brasil lida com sua história. Ele lembrou ainda do direito fundamental dos pais e familiares de velar e enterrar dignamente seus entes queridos.

A decisão levará em consideração o alcance das deliberações anteriores do STF sobre a Lei da Anistia e as implicações dos direitos humanos, especialmente os consagrados pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 8.767/2016.

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