Inquérito arquivado no STF

STF arquiva inquérito contra delegados da PRF investigados por blitze nas eleições de 2022

Alexandre de Moraes seguiu parecer da PGR, que apontou falta de provas de crimes eleitorais

Apesar do arquivamento, Moraes ressalta que o inquérito pode ser reaberto se surgirem novas evidências que justifiquem a investigação - Imagem: Reprodução/Rosinei Coutinho/STF

Letícia Sales Publicado em 22/01/2026, às 13h21

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de usar blitze para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22).

Os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política, após terem sido indiciados pela Polícia Federal. No entanto, Moraes acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas mínimas de que os dois tenham praticado qualquer ilícito penal.

Na decisão, o ministro afirmou que os autos não apresentam indícios suficientes da ocorrência de crime. “Não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados”, escreveu Moraes.

O caso está inserido no contexto mais amplo das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas urnas, em 2022. As operações da PRF naquele período, especialmente no Nordeste, foram consideradas pelo Supremo como parte de uma estratégia para interferir no processo eleitoral, tese que fundamentou a condenação de ex-integrantes do governo federal.

Apesar do arquivamento em relação aos dois delegados, Moraes também determinou o trancamento das ações contra Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, e Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça. Segundo o ministro, eles já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito da ação penal da trama golpista, o que impede nova persecução penal pelos mesmos atos.

O ministro ressaltou, porém, que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novos elementos que justifiquem a retomada das investigações.

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