Ministra Cármen Lúcia afirma que embargos visam rediscutir matéria já analisada, não esclarecendo pontos obscuros
Gabriela Thier Publicado em 04/10/2025, às 16h03
No contexto jurídico atual, Sergio Moro enfrenta a tentativa de reverter uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em junho de 2024. A decisão refere-se ao recebimento de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa o ex-juiz de calúnia.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, um formato em que os ministros expressam seus votos por meio de uma plataforma online, sem a realização de debates presenciais. Até o momento, os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda estão pendentes.
A defesa de Moro apresentou um "embargo de declaração", um tipo de recurso que visa esclarecer ou questionar pontos específicos da decisão, mas não tem o objetivo de reverter o mérito da mesma.
Entretanto, os ministros decidiram rejeitar esse recurso com base em argumentos processuais. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que "a pretensão do embargante é rediscutir matéria já analisada".
Cármen Lúcia argumentou: "Não há omissão na decisão embargada. A via recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento que se efetivou regularmente". Ela ainda acrescentou que a análise do recurso revela que a intenção não é esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros materiais, mas sim modificar o conteúdo do julgamento para favorecer a tese defendida por Moro.
A denúncia teve origem em um vídeo amplamente disseminado nas redes sociais em abril de 2023, no qual Sergio Moro afirma: "Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Embora tenha se desculpado pela declaração, a defesa argumenta que se tratou de uma "brincadeira infeliz" e ressalta que Moro não foi responsável pela edição e disseminação do vídeo. Vale destacar que a gravação ocorreu antes de sua posse como senador; no entanto, os ministros do STF determinaram que, como a divulgação aconteceu durante o exercício do mandato, a Corte tem jurisdição sobre o caso.
O recebimento da denúncia marca o início do processo criminal contra Moro. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento do mérito da ação.