Lei que institui uma taxação mínima de 15% sobre os lucros das empresas multinacionais atuantes no Brasil
William Oliveira Publicado em 19/12/2024, às 09h54
Na última quarta-feira (18), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que institui uma taxação mínima de 15% sobre os lucros das empresas multinacionais atuantes no país. Essa medida será implementada por meio de um acréscimo na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com o objetivo de alinhar a tributação às diretrizes globais estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para prevenir a erosão da base tributária.
A expectativa é que essa nova cobrança entre em vigor em 2025. De acordo com informações do Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais estarão sujeitas a essa regra, sendo que 20 delas têm origem brasileira.
O Projeto de Lei 3817/24, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), é uma reedição da Medida Provisória 1262/24, que não chegou a ser votada quando foi proposta no início deste mês. O texto foi previamente aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de outubro e agora aguarda a sanção presidencial.
Conforme estipulado na nova legislação, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para verificar se a tributação atinge o mínimo de 15%. Caso as contas indiquem uma tributação inferior, o adicional da CSLL será aplicado às empresas cujas receitas anuais consolidadas superem 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração.
A implementação dessa taxação é um dos requisitos para que o Brasil integre formalmente a OCDE, uma organização que reúne países em busca de harmonização em políticas econômicas e sociais. Desde 2015, o Brasil está em processo de adesão à OCDE, com esforços contínuos para atender aos critérios exigidos.
Incentivos fiscais mantidos
Apesar da introdução dessa nova taxação, o projeto também prorroga até 2029 dois incentivos fiscais relevantes para as multinacionais brasileiras. Os benefícios incluem um crédito presumido de 9% sobre os lucros obtidos no exterior e a possibilidade de consolidar resultados das subsidiárias localizadas fora do país.
Segundo o relator da proposta, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a manutenção desses incentivos é crucial para preservar a competitividade das multinacionais brasileiras e evitar a dupla tributação, garantindo assim condições equitativas frente aos concorrentes internacionais.
A extensão desses benefícios não afetará diretamente o Orçamento do ano fiscal de 2025, mas resultará em uma renúncia fiscal estimada em R$ 4,051 bilhões para 2026 e R$ 4,283 bilhões para 2027.
O início da cobrança está programado para coincidir com o ano fiscal de 2025, e os pagamentos deverão ser realizados até o último dia do sétimo mês subsequente ao término desse período fiscal. É importante ressaltar que nem todas as empresas e grupos multinacionais seguem o mesmo calendário fiscal que o ano civil, tornando as datas variáveis.