MEDICAMENTOS

Senado aprova isenção de impostos para doações de remédios no Brasil

Com a aprovação do PL 4.719/2020, medicamentos doados devem ter validade mínima de seis meses e são isentos de PIS, Cofins e IPI

Proposta segue para a Câmara dos Deputados - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 22/10/2025, às 11h18

Na noite de terça-feira (21), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que isenta de tributos federais as doações de medicamentos destinadas à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a entidades beneficentes. A proposta, de autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL-SP), recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL) e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 4.719/2020 determina que os medicamentos doados devem possuir validade mínima de seis meses. A medida concede isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às doações realizadas. Esses medicamentos poderão ser entregues a órgãos públicos, Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes devidamente certificadas conforme a Lei Complementar 187, de 2021.

As instituições beneficiadas deverão distribuir os medicamentos de forma gratuita e sem fins lucrativos, sendo proibida qualquer forma de comercialização. Também não será permitido o repasse de produtos que exibam marcas ou símbolos de empresas não autorizadas a atuar na indústria farmacêutica.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, o Brasil descarta cerca de 14 mil toneladas de medicamentos por ano — muitas vezes de maneira incorreta. Esse desperdício agrava a poluição ambiental e impede que remédios ainda úteis cheguem a quem mais precisa.

Durante a votação, o texto original recebeu duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que aprimoram o controle e ampliam o alcance da proposta. A primeira determina que o processo de fiscalização e acompanhamento das doações será definido por regulamento futuro, garantindo maior transparência. Já a segunda amplia o rol de instituições aptas a receber medicamentos, incluindo organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS).

A iniciativa já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em maio, e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro, antes de chegar ao Plenário do Senado.

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