A nova súmula se alinha a normas anteriores que já vetam a inscrição de condenados por crimes contra grupos vulneráveis
William Oliveira Publicado em 24/06/2025, às 12h40
Neste mês, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma súmula que proíbe a inscrição na entidade de bacharéis em Direito condenados por prática de racismo.
A decisão teve como base o parecer da relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, representante do estado de Pernambuco. Ela argumentou que o racismo revela ausência de idoneidade moral — requisito indispensável para o exercício da advocacia, conforme estabelece o estatuto da OAB.
A nova súmula está em consonância com normas anteriores da entidade, aprovadas em 2019, que também vedam a inscrição de condenados por crimes relacionados à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTI+.
A proposta de incluir a restrição aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, em conjunto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.
A aprovação ocorreu por aclamação, sustentada por jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e vedam acordos de não persecução penal nesses casos.
Durante a sessão, prestaram-se homenagens a Esperança Garcia — mulher negra e natural do Piauí, considerada a primeira advogada do Brasil — e a outras lideranças negras que têm contribuído de forma relevante para a advocacia contemporânea.
Para exercer a advocacia, os bacharéis em Direito devem ser aprovados no Exame Nacional da OAB e comprovar idoneidade moral. Sem a inscrição, o exercício da profissão é considerado ilegal, sujeito a sanções previstas na Lei de Contravenções Penais, incluindo detenção ou multa.