Projeto de Lei

Nova lei vai cobrar taxa de serviços de streaming no Brasil; entenda

A proposta inclui serviços como Netflix e YouTube, visando fortalecer a produção audiovisual nacional e equilibrar a concorrência

Isenções são garantidas para empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões - Imagem: Reprodução / Pexels

William Oliveira Publicado em 05/11/2025, às 09h49

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (4), o texto-base de um projeto de lei que cria um tributo sobre serviços de streaming audiovisual no Brasil. A proposta institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que será aplicada a empresas que oferecem vídeos sob demanda, televisão por aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual.

O projeto abrange uma ampla gama de serviços digitais, incluindo:

Por outro lado, serviços religiosos, jornalísticos, educacionais, esportivos ou sem fins lucrativos estarão isentos da cobrança, assim como jogos eletrônicos e conteúdos já exibidos em canais de TV por assinatura.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que a medida tem como objetivo fortalecer a produção nacional e garantir um equilíbrio competitivo entre empresas brasileiras e estrangeiras do setor de entretenimento digital.

“A proposta assegura um ambiente justo de concorrência e fortalece a soberania cultural e o desenvolvimento da produção audiovisual brasileira”, destacou o parlamentar.

As plataformas afetadas pela nova lei poderão deduzir até 60% do valor da contribuição caso invistam em produções brasileiras. Esse desconto poderá chegar a 75% se mais da metade do catálogo da empresa for composto por conteúdos nacionais.

Em relação à cobrança, o texto prevê que plataformas como Netflix, YouTube e Claro TV+ deverão pagar alíquotas progressivas entre 0,1% e 4% sobre a receita bruta anual. Os tributos indiretos serão excluídos da base de cálculo, mas as receitas de publicidade estarão incluídas.

O projeto também garante isenção para empresas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões que integrem o Simples Nacional, além de excluir as remessas de lucros ao exterior da tributação.

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