Ministro do STF aceita denúncia da PGR por injúria, calúnia e difamação após declarações feitas em manifestação na Avenida Paulista
Letícia Sales Publicado em 06/03/2026, às 12h52
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o pastor Silas Malafaia. A acusação envolve os crimes de injúria, calúnia e difamação após declarações feitas contra o Alto Comando do Exército.
Segundo a denúncia, as ofensas teriam como alvo o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, além de outros oficiais de quatro estrelas da corporação. As declarações ocorreram durante uma manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
De acordo com a PGR, durante o discurso o pastor dirigiu críticas diretas aos militares que integram o Alto Comando do Exército. Entre as falas destacadas na denúncia, Malafaia afirmou: “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Em seguida, continuou: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”.
A Procuradoria também apontou que as declarações foram posteriormente publicadas nas redes sociais do religioso, acompanhadas da legenda: “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro”, o que, segundo o órgão, agrava a situação por ampliar a divulgação das ofensas.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação” aos oficiais citados. O órgão sustenta ainda que houve intenção clara de constranger os integrantes do comando do Exército.
É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, afirma a procuradoria na denúncia.
Relator do caso no STF, Moraes votou pelo recebimento da denúncia e pela abertura de ação penal contra Malafaia. O ministro também apontou agravantes previstos na legislação, como o fato de as ofensas terem sido dirigidas a um funcionário público em razão de suas funções, terem sido proferidas diante de diversas pessoas e amplamente divulgadas pelas redes sociais.
Com o voto do relator, caberá aos demais ministros da Corte decidir se acompanham o entendimento e tornam o pastor réu no processo.