O ministro também determinou que os alvos prestem depoimento à PF
Mateus Omena Publicado em 17/11/2022, às 10h57
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou um rebuliço no ambiente político ao determinar o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos contrários ao resultado das eleições.
A decisão foi assinada no último sábado (12) e está sob sigilo. A medida é aplicada a pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais realizados em rodovias desde 30 de outubro. Além de manifestações antidemocráticas e exigências de golpe de estado em frente a quartéis do Exército.
Além do bloqueio de contas bancárias dos envolvidos, Moraes determinou também que todos os afetados pela ação prestem depoimento à Polícia Federal no prazo de dez dias.
De acordo com ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.
"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", escreveu o ministro no documento.
Segundo Moraes, o deslocamento "inautêntico e coordenado" de caminhões para Brasília para "ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Em sua decisão, Alexandre de Moraes ressaltou também que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, assim como outros recursos.
"O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas".
E acrescentou: "Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", acrescentou.
Moraes reiterou que o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.
"Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese", finalizou.
Confira a lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos: