Nova legislação veta alimentos obtidos por alimentação forçada de animais, prevê prisão e multa para infratores e começa a valer em janeiro de 2027.
Ana Beatriz Silva Publicado em 24/07/2026, às 19h49
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida tem como principal alvo o foie gras, iguaria da culinária francesa produzida a partir do fígado de patos ou gansos submetidos a um processo de engorda intensiva.
A Lei nº 15.475 foi sancionada em 23 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de julho. A norma entrará em vigor após um período de 180 dias, em 20 de janeiro de 2027.
Embora o foie gras seja citado diretamente no texto, a proibição é mais ampla. A legislação veta qualquer produto alimentício obtido por métodos mecânicos ou manuais que obriguem o animal a ingerir alimentos ou suplementos além de seu limite natural de saciedade.
A lei considera alimentação forçada o uso de instrumentos para despejar alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal. A proibição inclui produtos vendidos frescos, enlatados ou apresentados de outras formas.
Como o foie gras é produzido
O foie gras é feito a partir do fígado aumentado de patos ou gansos. Uma das técnicas tradicionalmente empregadas na produção é conhecida como gavagem.
Nesse processo, um tubo é introduzido na garganta da ave para fornecer grandes quantidades de alimento. A alimentação intensiva provoca o acúmulo de gordura e o aumento do fígado, que posteriormente é utilizado na preparação da iguaria.
Organizações de defesa animal afirmam que o procedimento provoca sofrimento e deve ser classificado como maus tratos. Representantes do setor produtor, especialmente na França, sustentam que a atividade segue regras de bem estar animal e faz parte da tradição gastronômica do país.
Prisões, multas e sanções administrativas
Quem descumprir a nova legislação ficará sujeito às punições previstas na Lei de Crimes Ambientais para casos de abuso ou maus tratos contra animais.
A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Os infratores também poderão sofrer sanções administrativas ambientais, conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso.
A responsabilização poderá atingir produtores, estabelecimentos comerciais, distribuidores e outros envolvidos na produção ou na venda dos alimentos proibidos.
Como a lei impede a comercialização em território nacional, o efeito prático também alcançará produtos importados. Após o início da vigência, o foie gras produzido no exterior não poderá ser colocado legalmente à venda no mercado brasileiro.
Brasil pode se tornar pioneiro na América Latina
Segundo a organização internacional Pro Animal Future, a medida faz do Brasil o primeiro país da América Latina a proibir, simultaneamente, a produção e a venda de foie gras.
A produção brasileira da iguaria é considerada pequena. Por isso, o principal impacto econômico deverá ocorrer sobre a importação e a comercialização de produtos franceses em restaurantes, empórios e estabelecimentos especializados.
Em outros países, a produção já enfrenta restrições. Segundo informações divulgadas pela Reuters, cerca de 20 nações proíbem a fabricação de foie gras, enquanto países como a Índia adotaram restrições à importação do produto.
Pressão francesa não impediu sanção
A aprovação da proposta provocou reação na França, onde o foie gras é reconhecido como parte do patrimônio gastronômico e cultural.
Segundo a Reuters, diplomatas franceses procuraram o governo brasileiro e defenderam o veto à proposta depois da aprovação pelo Congresso. O argumento apresentado foi de que a produção não representaria crueldade e estaria ligada à tradição cultural francesa.
A associação francesa de produtores de foie gras também afirmou que a proibição poderia entrar em conflito com compromissos comerciais entre a União Europeia e o Mercosul. A alegação, no entanto, não impediu a sanção presidencial.
Tramitação começou no Senado
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 90 de 2020, apresentado pelo senador Eduardo Girão. A proposta foi aprovada pelo Senado e posteriormente analisada pela Câmara dos Deputados.
Ao justificar o projeto, parlamentares e entidades de proteção animal defenderam que métodos de alimentação forçada provocam sofrimento e não deveriam ser aceitos como parte de uma atividade comercial.
Com a sanção, empresas, importadores, distribuidores, restaurantes e comerciantes terão aproximadamente seis meses para retirar os produtos atingidos de seus estoques, rever contratos e adaptar suas atividades antes que as punições comecem a ser aplicadas.