Direitos das Mulheres

Justiça impede posto de impor legging como uniforme a frentistas

Magistrada afirma que uniforme imposto não respeitava regras trabalhistas nem a dignidade das mulheres

A decisão atende a uma ação do sindicato que denunciou a imposição de uniformes inadequados, que favoreciam situações de assédio - Imagem: Reprodução/G1

Gabriela Nogueira Publicado em 14/11/2025, às 13h36

A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no Recife está proibido de exigir que frentistas usem calças legging e camisetas cropped durante o expediente. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atende a uma ação apresentada pelo sindicato da categoria, que denunciou a imposição do uniforme como inadequada, constrangedora e contrária às regras previstas na convenção coletiva. O nome do estabelecimento não foi divulgado.

Segundo o sindicato, a obrigatoriedade das peças — ambas ajustadas ao corpo e com comprimento curto — colocava as funcionárias em situação vulnerável, favorecendo episódios de assédio e violando princípios de dignidade no ambiente profissional. As representantes da categoria argumentaram que o uniforme exigido não apenas deixava de atender critérios básicos de proteção, como também fomentava a objetificação das trabalhadoras.

A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, acolheu os argumentos. Na decisão, ela destacou que impor roupas curtas e justas a mulheres que atuam em espaços com circulação intensa e predominantemente masculinos gera risco desnecessário e favorece situações de exposição e desconforto. Segundo a magistrada, o uniforme proposto pelo posto “desvia a finalidade protetiva” que a vestimenta deve ter, abrindo espaço para o assédio moral e sexual.

A juíza também lembrou que a convenção coletiva da categoria determina que os uniformes fornecidos devem ser apropriados às atividades realizadas. Embora não especifique detalhes de modelagem, o acordo garante que a roupa de trabalho precisa assegurar segurança, higiene e respeito à dignidade de quem a utiliza.

Com a decisão, o estabelecimento terá cinco dias para disponibilizar novos uniformes às funcionárias. As peças devem incluir calças sociais ou operacionais com corte reto e camisas ou camisetas de comprimento adequado. O objetivo é que o traje cumpra sua função de proteção e elimine a exposição indevida das trabalhadoras.

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