Suspensão dos penduricalhos

Gilmar Mendes suspende pagamento de “penduricalhos” a magistrados e membros do MP

Ministro do STF determina interrupção de verbas indenizatórias sem previsão em lei nacional e impõe prazos para adequação em todo o país

Plenário do STF deve avaliar a liminar de Gilmar Mendes em breve, seguindo entendimento de Flávio Dino sobre normas salariais - Imagem: Reprodução/Gustavo Moreno/STF

Letícia Sales Publicado em 24/02/2026, às 10h49

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão em lei nacional a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A decisão atinge os chamados “penduricalhos”, adicionais que, em muitos casos, elevam os vencimentos acima do teto constitucional.

Pelo despacho, tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais terão até 60 dias para interromper pagamentos baseados em leis locais. Já verbas sustentadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensas em até 45 dias. A medida também se estende ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.

Segundo o ministro, após o fim dos prazos, só poderão ser pagas verbas expressamente previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional e regulamentadas, quando necessário, por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Gilmar Mendes afirmou que o descumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização administrativa e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos irregularmente. Para ele, o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o território nacional, em respeito ao princípio da isonomia e ao caráter nacional do Judiciário.

Na avaliação do ministro, há um “desequilíbrio enorme” na concessão dessas verbas, especialmente na Justiça estadual, onde os adicionais teriam maior abrangência. Ele reforçou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais devem estar vinculados ao teto do STF, limitado a 90,25% do valor recebido pelos ministros da Corte.

A decisão de Mendes reforça entendimento recente do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação e aplicação de novas normas que permitam o pagamento de parcelas que ultrapassem o teto constitucional. O plenário do STF deve analisar o mérito dessa liminar nos próximos dias.

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