JUSTIÇA

Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena por idade

Nova legislação extingue benefícios para autores de crimes sexuais, reforçando a punição e a responsabilização desses agressores

Nova lei endurece penalidades e fecha brechas legais para crimes sexuais - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 07/07/2025, às 14h55

Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), a Lei 15.160 altera o Código Penal para endurecer as punições a crimes de violência sexual contra mulheres. A partir de agora, a idade do agressor, seja ele jovem, com menos de 21 anos, ou idoso, com mais de 70, não poderá ser usada para reduzir a pena nem o prazo de prescrição desses crimes.

A nova norma foi sancionada pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin, e é fruto do Projeto de Lei 419/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em plenário no dia 10 de junho, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Até então, o artigo 65 do Código Penal previa que ter menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença eram condições que poderiam atenuar a pena em qualquer tipo de delito. Além disso, o artigo 115 determinava que o prazo de prescrição para esses infratores fosse reduzido pela metade, o que muitas vezes facilitava a impunidade. Com a aprovação da Lei 15.160, essas vantagens não serão mais aplicadas nos crimes que envolvem violência sexual contra mulheres, incluindo estupro.

Ao comentar a aprovação do projeto, a senadora Dorinha afirmou que “a juventude e a velhice não podem ser usadas como desculpa para a prática de violência sexual contra mulheres”. Segundo ela, independentemente da idade, o agressor deve responder pelo crime com a mesma severidade.

Com essa mudança, o Legislativo reforça o compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e com o combate à violência de gênero, buscando garantir que os autores de crimes sexuais sejam responsabilizados de forma justa e rigorosa.

A nova legislação elimina brechas legais que, até então, permitiam a redução de penas ou o encurtamento do prazo para a aplicação da justiça com base apenas na idade do agressor. A medida também sinaliza um avanço importante na luta contra a impunidade e reafirma o papel do Estado na defesa das vítimas e na preservação da dignidade e da segurança das mulheres.

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