Condenada por pichar “Perdeu, mané” em ato de 8 de janeiro, aciona STF para reduzir pena

Defesa cita o PL da dosimetria aprovado pelo Congresso e pede readequação da condenação com base na nova regra penal

Momento em que Débora escreve “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os Atos de 8 de janeiro de 2023 - Imagem: Reprodução / Gabriela Biló/Folhapress

Redação Publicado em 03/05/2026, às 09h14

A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos protocolou, na última sexta-feira (1º), um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal para reavaliar a pena imposta à mulher, com base em alterações recentes aprovadas pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Polícia Federal, ela teria sido responsável por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Corte, durante os atos do Atos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados em Brasília.

A solicitação da defesa leva em conta a derrubada do veto ao PL da Dosimetria, que trata da dosimetria penal, o que, segundo os advogados, pode resultar em uma redução da punição.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

No pedido apresentado ao STF, os advogados sustentam que normas penais mais favoráveis devem retroagir para beneficiar o réu, mesmo em casos já julgados e ainda afirmam que, embora a nova legislação ainda aguarde formalização, sua aprovação pelo Congresso já indica uma diretriz clara que pode interferir diretamente na execução da pena.

Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar desde março do ano passado. À época, ela ainda aguardava julgamento definitivo. Após a condenação, em setembro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu manter a medida, permitindo que a pena continuasse a ser cumprida fora do sistema prisional.

O texto aprovado pelo Congresso segue agora para promulgação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo de até 48 horas para sancionar a medida. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa ao Senado Federal. Após a publicação oficial, as novas regras entram em vigor, mas ainda poderão ser alvo de questionamentos no próprio STF, que terá a palavra final sobre a validade das mudanças.

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