Comissão do Senado aprova projeto que amplia acolhimento a famílias após perda gestacional

Medida amplia o acesso a cuidados de saúde, apoio psicológico e acompanhamento especializado após perdas gestacionais, fetais e neonatais

Proposta reforça o cuidado às mulheres e familiares durante e após o período de luto - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 16/07/2026, às 10h36

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na última quarta-feira (15), um projeto de lei que amplia os direitos e o atendimento oferecido às mulheres e famílias que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e, caso não seja apresentado recurso para votação em plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O texto modifica a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, fortalecendo a rede de assistência às famílias desde o período de internação até o acompanhamento após a alta hospitalar. A iniciativa busca garantir um atendimento mais abrangente e humanizado, considerando os impactos físicos e emocionais causados pela perda.

Entre as principais mudanças está a ampliação dos serviços de saúde destinados aos familiares. Além do acompanhamento psicológico, já previsto na legislação, o projeto assegura acesso a outros cuidados assistenciais sempre que houver necessidade. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissionais capacitados.

A proposta também amplia os direitos das mulheres que passaram por uma perda gestacional, garantindo acesso a exames e avaliações médicas voltados à investigação das causas do óbito. O objetivo é oferecer suporte para o planejamento de futuras gestações e contribuir para a prevenção de novas ocorrências, quando possível.

Outro avanço previsto é o acompanhamento especializado em uma gravidez posterior, incluindo assistência psicológica e atendimento multidisciplinar conforme a necessidade de cada paciente.

O projeto ainda autoriza os serviços de saúde a utilizarem a imagem da borboleta roxa como símbolo de identificação do luto perinatal, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis. A sinalização poderá ser aplicada em leitos, enfermarias, acomodações e prontuários para orientar as equipes de saúde e promover um atendimento mais acolhedor e sensível à situação vivida pela família.

A adoção do símbolo deverá ser acompanhada por campanhas de conscientização voltadas aos profissionais da saúde e à população. A medida pretende ampliar o conhecimento sobre o luto perinatal, incentivar práticas de acolhimento e reduzir situações de constrangimento enfrentadas por famílias durante o atendimento nas unidades de saúde.

Com a aprovação na comissão, o projeto avança para a próxima etapa da tramitação legislativa. Se não houver recurso para apreciação pelo plenário do Senado, a proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados.

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