Enfim!

Caso Néfi Talis chega ao fim depois de 27 anos; família perdeu ação milionária

Ação foi proposta pelo promotor Nadim Mazloum, que acompanhou o dia a dia da tramitação

O ex-prefeito Néfi Talis morreu há 22 anos e só agora seu processo foi julgado pelo Tribunal - Imagem: Reprodução

Jair Viana Publicado em 16/09/2025, às 16h51

Depois de 27 anos de “engavetamento”, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu julgar o processo contra o ex-prefeito de Guarulhos (SP), Néfi Tales, acusado de enriquecimento ilícito. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15), e a família de Néfi Tales saiu derrotada.

O ex-prefeito de Guarulhos foi denunciado em 1998 pelo promotor Nadim Mazloum, em um caso que envolve vários réus, incluindo parentes de Tales e ex-funcionários da Prefeitura. O ex-prefeito, que morreu em 2003, teve bens como apartamentos, fazendas e veículos de luxo bloqueados após operação policial. Hoje, esses itens estão deteriorados: carros viraram sucata e imóveis enfrentam risco de desvalorização total. “Daqui a pouco não vão servir para nada”, alertou Mazloum, que critica a lentidão judicial. Uma das fazendas, em Barretos, interior paulista, tem um nome curioso: “Salmo 23”.

A ação civil pública, complexa, reúne 25 volumes físicos e seis apensos. Após decisão favorável ao Ministério Público em primeira instância, seis réus e a própria instituição recorreram, levando o processo de volta ao segundo grau. A morte de um dos herdeiros de Néfi Tales suspendeu o andamento até a habilitação dos sucessores, medida necessária para evitar nulidades. Requerimentos urgentes de terceiros e do município também contribuíram para adiar o julgamento.

A defesa de Tales sempre negou as acusações, alegando “interesses políticos” e defendendo a legalidade das transações financeiras. Na época da denúncia, o Ministério Público apontou que o patrimônio do ex-prefeito cresceu R$ 5 milhões em um ano, com salário mensal de R$ 7 mil. Tales chegou a ser preso após desaparecer por 11 dias e criticou seu afastamento como “cassação de mandato pelo Judiciário”.

Embora o Tribunal de Justiça afirme que o processo “não permaneceu paralisado” e está dentro da meta de 100 dias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conclusão, o caso aguarda julgamento definitivo há mais de dez anos no segundo grau. Atualmente, está na Procuradoria-Geral de Justiça para análise de contraminuta de agravo interno. Quando retornar ao gabinete, será julgado “de imediato”, segundo o TJ-SP.

Tentou negociar

Até uma tentativa de negociar uma mansão com valor estimado em mais de R$ 1 milhão, na Riviera de São Lourenço, foi registrada no processo. Márcia Vita, viúva de Néfi Tales, tentava vender o imóvel por R$ 160 mil. O pedido foi negado.

Enquanto isso, a degradação dos bens bloqueados — símbolos da riqueza questionada — reflete o custo material e simbólico de uma Justiça lenta. Carros zero quilômetro, hoje corroídos, e imóveis abandonados ilustram uma narrativa que, mesmo após a morte do principal réu, ainda aguarda o julgamento.

Prescrição
Iniciada em 1998, a ação proposta pelo Ministério Público contra Néfi Tales, seus parentes e servidores da Prefeitura pode terminar sem punição a ninguém, pois sua prescrição ocorre em outubro deste ano.

Decisão:
“(a) não conheceram do agravo retido às fls. 4849/4856 dos autos principais interposto por João Talis, Tufi Abrão Tallis Filho e Ana Maria de Andrade Tallis;
(b) negaram provimento ao agravo retido às fls. 4945/4970 interposto por Néfi Tales (espólio), Márcia Maria Vita, Nefi Antônio Castro Tales, Fátima Regina dos Santos Klanfar, Márcio Antônio de Castro e Consmac Indústria, Comércio e Construções;
(c) negaram provimento à apelação interposta por Isabel Tales de Castro nos autos nº 0037049-25.1999.8.26.0224;
(d) negaram provimento aos apelos interpostos por Tufi Abrão Tallis Filho e Ana Maria de Andrade Tallis, Néfi Antônio de Castro Tales e Fátima Regina dos Santos Klanfar, Márcio Antônio de Castro e Consmac, no processo nº 0034428-89.1998.8.26.0224, com as observações acima mencionadas;
(e) deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público no bojo da ação nº 0021269-11.2000.8.26.0224, consoante especificado, V.U.”

CNJ TJ-SP enriquecimento ilícito Néfi tales Guarullhos

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