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Membro do PCC recebe condenação de mais de 28 anos pela morte de policial em Bertioga

O crime ocorreu em março de 2020, quando o policial foi sequestrado e executado durante um baile funk

O crime ocorreu em março de 2020, quando o policial foi sequestrado e executado durante um baile funk - Imagem: Divulgação / Polícia Civil

Gabriela Thier Publicado em 13/12/2025, às 20h11

Ronaldo de Aguiar, conhecido pelo codinome Paraná e vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), foi sentenciado a mais de 28 anos de reclusão por sua participação no assassinato do policial militar Gledson Silva de Gusmão. O crime ocorreu em março de 2020, quando o PM foi sequestrado e torturado durante um baile funk na cidade de Bertioga.

No dia do incidente, Gledson compareceu ao evento acompanhado de uma amiga da família, que desejava conhecer a festa. Durante o ocorrido, sua arma foi subtraída e o policial foi executado em uma área florestal. No total, oito indivíduos foram acusados em relação ao crime, dos quais três foram absolvidos por falta de evidências.

Um dos principais suspeitos do crime, identificado como Zóio, foi morto em um confronto com a polícia ainda no mês do assassinato. A investigação conduzida pela Polícia Civil resultou na identificação de Rogério como um dos executores. Ele foi detido em julho de 2021 após a emissão de um mandado judicial.

O Ministério Público (MP) requisitou a condenação do réu por homicídio qualificado – caracterizado por motivo fútil, uso de meio cruel e recursos que dificultaram a defesa – e por roubo majorado. Em um julgamento realizado no dia 10, o Tribunal do Júri condenou Rogério por todos os crimes imputados.

O processo teve lugar na cidade de Santos (SP), após um pedido do MP para desaforamento devido à influência do crime organizado em Bertioga. Os jurados concluíram que houve comprovação suficiente da autoria de Paraná nos delitos mencionados.

A juíza Andreia Aparecida Nogueira Roman impôs uma pena total de 18 anos pelo homicídio qualificado e 10 anos e 6 meses pelo roubo, além da imposição de multa. O cumprimento da pena foi determinado para início imediato em regime fechado.

Em contrapartida, o Ministério Público interpôs um recurso visando ao aumento da pena, argumentando que a juíza não considerou uma condenação anterior de Rogério na fase de dosimetria. O MP destacou que apenas uma das condenações foi utilizada para agravar a pena imposta.

A defesa de Rogério, representada pelo advogado César Murat, anunciou que planeja recorrer da decisão. Em comunicado ao G1, Murat afirmou que a decisão dos jurados contraria as provas apresentadas durante a sessão. Segundo ele, a única testemunha protegida presente na cena dos fatos declarou que o acusado não estava envolvido no crime. Além disso, policiais militares que depuseram durante o processo afirmaram não haver evidências da participação de Rogério.

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