Levantamento em 17 estados aponta queda no número de beneficiados; São Paulo concentra a maior parte das liberações temporárias
Gabriela Nogueira Publicado em 31/12/2025, às 10h31
Mais de 46 mil pessoas privadas de liberdade deixaram temporariamente as unidades prisionais brasileiras durante a saidinha de Natal de 2025. Os dados, reunidos a partir de informações de 17 estados, indicam que o benefício alcançou cerca de 6,5% da população carcerária nacional, estimada em aproximadamente 701 mil detentos entre os regimes fechado, semiaberto e aberto.
Quando considerados também os presos em regime domiciliar, o total de pessoas sob custódia do sistema penal no país chega a 937 mil, segundo números do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em relação ao ano anterior, houve redução no número de beneficiados. No Natal de 2024, cerca de 52 mil presos receberam autorização para sair temporariamente, o que representa uma queda de 11,5% neste ano.
A saidinha tem duração de sete dias e permite que detentos em regime semiaberto passem o período fora da prisão. Os estados, no entanto, só devem divulgar oficialmente em janeiro de 2026 quantos beneficiados não retornaram às unidades ao fim do prazo.
São Paulo aparece com folga no topo da lista. No estado, 31,8 mil presos receberam autorização para deixar as prisões durante o feriado, o equivalente a cerca de 15% da população carcerária paulista. O número é semelhante ao registrado em 2024, quando 32,9 mil detentos foram beneficiados.
Outras unidades da federação também tiveram liberações expressivas. No Pará, 2,4 mil presos deixaram temporariamente o sistema prisional, percentual que também corresponde a 15% do total de detentos do estado. Em Santa Catarina, foram 2,1 mil autorizações, representando aproximadamente 7% da população carcerária local.
Por outro lado, a saidinha não é concedida em todos os estados. Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte não autorizam o benefício. Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não divulgaram os dados referentes às liberações deste Natal.
O cenário também reflete mudanças recentes na legislação. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou uma nova lei que restringiu a concessão das saidinhas. A norma extinguiu as saídas para visitas familiares e atividades gerais de ressocialização, mantendo o benefício apenas para presos que deixam a unidade com finalidade educacional, como cursos técnicos, profissionalizantes ou de nível superior.
Especialistas explicam que a mudança não tem efeito retroativo. Isso significa que a restrição vale apenas para crimes cometidos após a entrada em vigor da nova lei. Detentos condenados por crimes anteriores continuam submetidos às regras antigas.
Segundo o advogado e professor de direito penal Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo (USP), a tendência é que o impacto da nova legislação seja percebido de forma gradual. Com o passar dos anos, o número de presos aptos a receber o benefício deve diminuir, à medida que novas condenações passem a obedecer aos critérios mais rígidos.