Justiça de MT solta acusado sem pagar fiança
Gabrielly Bento Publicado em 13/09/2024, às 10h43
Em um caso que tem gerado grande repercussão, a Justiça de Mato Grosso liberou um engenheiro agrônomo acusado de provocar diversos incêndios em áreas rurais do município de Sorriso.
O acusado, identificado apenas pelas iniciais D.J.V., foi solto sem precisar pagar a fiança estabelecida, alegando estar desempregado e recém-divorciado, afirma o Metropoles.
Os incêndios criminosos, além de destruírem a vegetação nativa, podem comprometer a biodiversidade, afetar a qualidade do ar e do solo, e causar prejuízos econômicos para os produtores rurais.
Em resposta, a juíza decidiu conceder a liberdade provisória, mediante o depósito de uma fiança de R$ 15 mil, além de impor condições como a proibição de cometer novos crimes, a obrigatoriedade de comparecimento a todas as fases do processo, a manutenção do endereço atualizado e a comprovação, no prazo de 10 dias, de um endereço fixo e de um emprego.
O defensor público que representou D.J.V. informou que o agrônomo encontra-se sem trabalho no momento e que as despesas do filho do casal são arcadas pela ex-esposa dele.
Assim sendo, não há outra solução que não o pedido de liberdade provisória com dispensa de fiança, haja vista a injusta e desproporcional medida de condicionar a expedição de alvará de soltura ao pagamento de fiança a quem não tem condições de arcar com os valores arbitrados”, afirmou o defensor.
Assim, a juíza plantonista, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, entendeu que, apesar da gravidade do crime, a falta de antecedentes criminais do engenheiro e sua situação financeira justificavam a sua soltura sem o pagamento da fiança.