Justiça determina que governo de SP pague traslado de jovem morto por PMs para Alagoas

Decisão inédita reconhece responsabilidade do estado e garante custeio de R$ 15 mil para enviar corpo de Jefferson de Sousa, executado com 24 tiros de fuzil, à sua cidade natal

Jovem desarmado foi executado por PMs na capital paulista - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 01/09/2025, às 10h28

A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual deve custear o traslado do corpo de Jefferson de Sousa Santos, morador de rua morto por policiais militares em junho deste ano, para o município de Craíbas, em Alagoas, onde vive a família da vítima. O valor do transporte é estimado em cerca de R$ 15 mil.

A decisão liminar, assinada na última sexta-feira (29), pela juíza Renata Yuri Tukahara Koga, da 11ª Vara de Fazenda Pública da capital, é considerada inédita por reconhecer, de forma preliminar, a responsabilidade civil objetiva do estado pela morte do jovem. Desde o crime, que ocorreu há mais de dois meses, o corpo permanece no Instituto Médico Legal (IML).

Na decisão, a magistrada aplicou o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva da administração pública nos casos de dano causado por agentes do Estado. Com isso, não é necessário comprovar se houve intenção ou negligência por parte do policial, basta que a ação tenha resultado no prejuízo. Segundo a magistrada, não houve qualquer elemento que pudesse excluir a responsabilidade do Estado, como fatalidade ou culpa exclusiva da vítima.

A decisão também levou em conta o artigo 948 do Código Civil, que prevê reparação de despesas de funeral e luto. Nesse entendimento, a magistrada estendeu a cobertura para o custeio do traslado, atendendo ao pedido de Micaele Soares de Sousa, irmã de Jefferson e representante da família.

A Defensoria Pública de São Paulo, que moveu a ação, destacou a relevância da medida. Segundo a autora Fernanda Balera, é a primeira vez que a instituição consegue garantir judicialmente o custeio do translado em um caso de morte por intervenção policial. Agora, a família terá 30 dias para complementar a petição inicial com o pedido principal de indenização. Em seguida, o estado poderá apresentar sua contestação.

Relembre o caso

Jefferson foi morto com 24 disparos de fuzil efetuados por policiais militares da Força Tática. Inicialmente, os agentes alegaram que ele havia reagido a uma abordagem e tentado tomar a arma de um deles. No entanto, as imagens das câmeras corporais mostraram que a versão dos PMs era falsa: o jovem estava desarmado, rendido e foi atingido por tiros de fuzil sem oferecer qualquer tipo de ameaça.

Os policiais envolvidos, o tenente Alan Wallace dos Santos Moreira e o soldado Danilo Gehring, foram denunciados por homicídio qualificado e estão presos preventivamente desde julho.

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