SP aprova lei que libera instalação de carregadores elétricos em condomínios

Sancionada por Tarcísio, a nova norma garante aos moradores o direito de instalar carregadores em vagas privativas e impede proibições sem base técnica

Legislação facilita instalação de pontos de recarga para veículos elétricos - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 20/02/2026, às 10h00

Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a nova lei publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais em São Paulo o direito de instalar carregadores individuais para veículos elétricos em vagas privativas. A norma, formalizada na quinta-feira (19), define critérios técnicos para evitar negativas sem fundamentação e acompanha o avanço da mobilidade elétrica no estado.

Pela lei, o condômino poderá providenciar a instalação por conta própria, desde que a vaga seja exclusivamente de seu uso e que o síndico ou a administração seja comunicado com antecedência. O procedimento deverá obedecer à capacidade elétrica do edifício, às exigências da concessionária responsável pelo fornecimento de energia e às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A execução do serviço somente poderá ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.

A legislação autoriza os condomínios a definirem padrões técnicos e critérios de segurança para organizar as instalações, incluindo especificações sobre execução, localização dos pontos e medidas preventivas. Também poderão ser estabelecidos trâmites administrativos, como prazos para análise de pedidos, lista de documentos a serem apresentados e regras para rateio do consumo de energia. Caberá ainda ao condomínio disciplinar a responsabilidade por eventuais danos à rede interna ou às áreas comuns.

A norma, porém, impede que a instalação seja proibida de forma genérica ou por simples deliberação interna. Qualquer negativa deverá ser fundamentada tecnicamente, com apresentação de justificativa formal. Caso o morador considere o veto indevido, terá direito de recorrer a órgãos competentes para assegurar a realização do serviço.

O texto também direciona atenção ao futuro do setor imobiliário: empreendimentos aprovados após a vigência da lei terão de ser planejados com infraestrutura básica capaz de suportar a instalação de pontos de recarga. A proposta é antecipar a demanda crescente por veículos elétricos e reduzir gastos e evitar conflitos para quem decidir adotar essa tecnologia nos próximos anos.

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