Sancionada por Tarcísio, a nova norma garante aos moradores o direito de instalar carregadores em vagas privativas e impede proibições sem base técnica
Lívia Gennari Publicado em 20/02/2026, às 10h00
Pela lei, o condômino poderá providenciar a instalação por conta própria, desde que a vaga seja exclusivamente de seu uso e que o síndico ou a administração seja comunicado com antecedência. O procedimento deverá obedecer à capacidade elétrica do edifício, às exigências da concessionária responsável pelo fornecimento de energia e às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A execução do serviço somente poderá ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
A legislação autoriza os condomínios a definirem padrões técnicos e critérios de segurança para organizar as instalações, incluindo especificações sobre execução, localização dos pontos e medidas preventivas. Também poderão ser estabelecidos trâmites administrativos, como prazos para análise de pedidos, lista de documentos a serem apresentados e regras para rateio do consumo de energia. Caberá ainda ao condomínio disciplinar a responsabilidade por eventuais danos à rede interna ou às áreas comuns.
A norma, porém, impede que a instalação seja proibida de forma genérica ou por simples deliberação interna. Qualquer negativa deverá ser fundamentada tecnicamente, com apresentação de justificativa formal. Caso o morador considere o veto indevido, terá direito de recorrer a órgãos competentes para assegurar a realização do serviço.