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Início do pagamento do IPVA 2025 em São Paulo; confira prazos e descontos

Pagamentos a vista tem oportunidade de desconto de 3%

Pagamentos a vista tem oportunidade de desconto de 3% - Imagem: Reprodução / Valter Campanato / Agencia Brasil

Gabriela Thier Publicado em 04/01/2025, às 08h49

A partir de agora, os proprietários de veículos no estado de São Paulo podem iniciar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025. Aqueles que optarem por quitar o imposto à vista durante o mês de janeiro têm a oportunidade de obter um desconto de 3% sobre o valor total.

É essencial destacar que o IPVA é um tributo anual e a falta de quitação pode resultar em penalizações, incluindo multas. Para os contribuintes que preferem parcelar o imposto, a primeira parcela deve ser paga ainda em janeiro, sendo possível dividir o montante em até cinco vezes. O calendário de vencimentos é estruturado com base na numeração final da placa do veículo, e os pagamentos podem ser efetuados em uma variedade de locais, como caixas eletrônicos, aplicativos bancários, agências bancárias, casas lotéricas ou através do sistema Pix com QR Code.

Os cidadãos interessados em consultar o valor do seu IPVA podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado, onde devem informar o número do Renavam e a placa do veículo para obter as informações necessárias. O cronograma de pagamento para o IPVA 2025 é organizado da seguinte maneira: veículos com placa final 1 devem pagar até 13 de janeiro, final 2 até 14 de janeiro, final 3 até 15 de janeiro, e assim sucessivamente até a placa final 0, cujo prazo se encerra em 24 de janeiro. Para veículos destinados ao transporte de carga, o pagamento pode ser parcelado em até cinco vezes, com datas programadas para os meses de março, maio, julho, agosto e setembro. Aqueles que optarem pelo pagamento integral sem desconto deverão fazê-lo até 22 de abril.

É crucial que os proprietários estejam atentos aos prazos estipulados, visto que atrasos no pagamento implicam uma multa diária de 0,33%, além da incidência de juros moratórios. Após um período de dois meses sem a regularização dos débitos, a multa acumulada pode atingir até 20% do valor do imposto. Os contribuintes que não resolverem suas pendências poderão ter seus débitos inscritos na dívida ativa e enfrentarão obstáculos para licenciar seus veículos.

Desde o dia 2 de janeiro também já é possível antecipar o licenciamento dos veículos, cuja taxa está fixada em R$ 167,74. Para que o licenciamento seja realizado com sucesso, é imprescindível que o veículo esteja regularizado em 2024 e que não existam débitos pendentes. Vale ressaltar que veículos movidos a gás natural devem passar por uma inspeção anual obrigatória para garantir a segurança veicular.

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