Impacto para empresas e mercado econômico brasileiro em análise
Gabriela Thier Publicado em 14/10/2024, às 14h55
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, de forma unânime, a continuidade das alíquotas de 0,65% para o Programa de Integração Social (PIS) e de 4% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicadas às receitas financeiras, vigentes desde 2015.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, sustentou que o decreto nº 11.374 de 2023 não compromete a segurança jurídica, afastando a necessidade de cumprimento do princípio da anterioridade.
Este princípio estipula um prazo de carência de 90 dias ou um ano para a efetivação de aumento tributário após uma redução prévia. A Corte plena concordou com a posição de Zanin. Além disso, o STF também está analisando a validade das medidas adotadas pela União em relação aos créditos relacionados à chamada "tese do século".