O projeto, que segue para votação no plenário, propõe alíquota reduzida para rendimentos entre R$5 mil e R$7.350
Gabriela Thier Publicado em 05/11/2025, às 15h51
Em uma decisão unânime, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) deu aval nesta quarta-feira (5) ao projeto de lei do Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que recebem até R$5 mil mensais. Além disso, a proposta prevê uma redução gradual da alíquota para aqueles com rendimentos entre R$5 mil e R$7.350.
Com o parecer favorável da CAE, o texto segue agora para votação no plenário do Senado, onde é esperado que a deliberação ocorra ainda nesta mesma data. Uma vez aprovado, o projeto será enviado à sanção presidencial. Caso receba a sanção até o final deste ano, as novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2026.
Atualmente, estão isentos do IR os cidadãos que ganham até dois salários mínimos, correspondendo a aproximadamente R$ 3.036 por mês.
Segundo estimativas do governo, cerca de 25 milhões de brasileiros se beneficiarão com a diminuição da carga tributária, enquanto cerca de 200 mil contribuintes poderão enfrentar um aumento na tributação.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da matéria na CAE, decidiu rejeitar as 11 emendas apresentadas ao projeto. Ele argumentou que a inclusão dessas mudanças poderia atrasar a aprovação e postergar a implementação das novas regras para janeiro de 2027.
"Nosso objetivo é evitar que o projeto retorne à Câmara dos Deputados. Dada a urgência e o histórico recente da tramitação na outra casa do Congresso Nacional, enviar novamente a matéria para lá representa um risco significativo. Isso frustraria a expectativa da população por um alívio em suas finanças pessoais", afirmou Renan Calheiros.
O relator também destacou que a legislação atual exige que alterações tributárias sejam sancionadas no ano anterior à sua aplicação, tornando crucial que o tema seja resolvido ainda este ano.
Para compensar a perda na arrecadação decorrente da isenção, o projeto propõe uma alíquota extra progressiva de até 10% para indivíduos que ganham mais de R$ 600 mil anuais ou R$ 50 mil mensais. Além disso, estabelece uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
Críticas da Oposição
A decisão do relator em não aceitar modificações no texto foi alvo de críticas por parte da oposição. Senadores oposicionistas expressaram seu desejo de ver suas sugestões consideradas.
"Precisamos deixar nossa marca aqui no Senado. Somos a Casa revisora e não podemos abdicar dessa função ou temer exercê-la", criticou o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que também fez objeções à tributação sobre profissionais liberais transformados em pessoas jurídicas (PJ), os quais teriam que pagar impostos sobre lucros e dividendos.
Calheiros respondeu que os casos em que profissionais liberais teriam que arcar com o tributo seriam mínimos. "Em geral, os profissionais com rendimentos anuais de R$ 1,2 milhão já pagam imposto acima de 10%. Se não contribuírem, estarão sujeitos à tributação mínima", explicou.
Aumento da Carga Tributária para os Mais Ricos
A alíquota adicional máxima de 10% será aplicada aos rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão ou R$100 mil mensais. A proposta mantém também a cobrança de 10% sobre dividendos enviados ao exterior conforme estipulado no projeto original do Executivo.
Os dividendos referem-se à parcela dos lucros pagos pelas empresas aos acionistas e são isentos de IR desde a década de 1990. No entanto, a Câmara dos Deputados introduziu três exceções à isenção: quando os dividendos são enviados para governos estrangeiros sob reciprocidade; remessas a fundos soberanos; e transferências para entidades no exterior responsáveis por administrar benefícios previdenciários.
A proposta ainda contempla mecanismos destinados a compensar possíveis perdas na arrecadação do Imposto de Renda para estados, municípios e o Distrito Federal.
De acordo com projeções governamentais, entre 2026 e 2028, o governo federal deverá obter um superávit estimado em cerca de R$12,27 bilhões, recurso que será utilizado para compensar eventuais perdas financeiras enfrentadas por estados e municípios devido à redução na arrecadação do Imposto de Renda sobre os salários dos servidores públicos.