Calendário de Pagamentos

Primeira parcela do 13º salário será antecipada

Alteração ocorre porque o prazo previsto em lei cai no fim de semana

Entenda as datas de pagamento do 13º salário e como isso afeta os trabalhadores em 2025, incluindo prazos e regras - Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Gabriela Nogueira Publicado em 01/11/2025, às 12h29

Com o final de ano chegando, a expectativa em torno do 13º salário cresce entre os trabalhadores com registro formal. Este benefício, considerado um "salário extra", é garantido pela legislação brasileira e deve ser pago em duas parcelas, seguindo prazos específicos estabelecidos por lei.

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Contudo, em 2025, essa data coincidirá com um domingo, fazendo com que o pagamento seja antecipado para a sexta-feira anterior, ou seja, até o dia 28 de novembro. A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, já com as deduções obrigatórias aplicadas.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos, bem como aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao 13º salário. O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli enfatiza que este direito se estende mesmo aos que não completaram um ano na empresa. "O pagamento é proporcional ao tempo de serviço", afirma.

Qual é o tempo mínimo de registro necessário para receber o 13º?

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, é necessário que o trabalhador tenha atuado pelo menos 15 dias nesse período. Cada mês em que o empregado trabalhou mais de 15 dias conta integralmente para o cálculo do benefício.

Como é realizado o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano. O cálculo consiste em dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se um funcionário foi contratado em março com um salário bruto de R$ 7 mil, após os cálculos, ele teria direito a R$ 5.250 como total do seu 13º.

Como funciona a questão do 13º proporcional para demitidos ou quem pediu demissão?

Tanto os trabalhadores demitidos sem justa causa quanto aqueles que pediram demissão têm direito ao recebimento proporcional do 13º salário. Entretanto, aqueles dispensados por justa causa perdem esse direito.

Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Em algumas situações, as empresas podem optar por antecipar a primeira parcela junto com as férias dos funcionários.

O empregador pode parcelar ou antecipar o pagamento do 13º?

Sim, a legislação permite que o empregador antecipe ou pague integralmente o valor do 13º salário. Contudo, a divisão em mais de duas parcelas não é permitida.

E quanto aos estagiários e trabalhadores temporários?

Estagiários não têm direito ao 13º devido à natureza não empregatícia da relação de estágio. Por outro lado, trabalhadores temporários possuem esse direito uma vez que mantêm vínculo empregatício durante a duração do contrato.

O que ocorre em caso de atraso no pagamento?

Atrasos no pagamento do 13º salário podem resultar em penalidades para os empregadores. Os trabalhadores afetados têm a opção de denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho para garantir seus direitos trabalhistas.

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