Acordo

Ministério da Agricultura esclarece acordo Mercosul-UE

Acordo avança em revisões, mas assinatura ainda sem data definida

Acordo avança em revisões, mas assinatura ainda sem data definida - Imagem: Reprodução / Agência Senado

Gabriela Thier Publicado em 06/12/2024, às 16h49

O Ministério da Agricultura divulgou um documento detalhando questões frequentes sobre o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), cujas negociações foram finalizadas recentemente. A seguir, apresentamos as principais informações:

Status da Assinatura do Acordo

Até o momento, o acordo não foi oficialmente assinado. O próximo passo envolve uma revisão jurídica completa dos textos negociados, originalmente em inglês, seguida de tradução para os idiomas oficiais dos países envolvidos. Este processo de revisão, iniciado com textos elaborados em 2019, já se encontra em estágio avançado.

Previsão de Assinatura

Não há uma data definida para a assinatura do acordo, que dependerá do término da revisão jurídica e das traduções necessárias. Após a assinatura pelas partes envolvidas, cada país iniciará seus procedimentos internos de aprovação. No Brasil, isso inclui a apreciação pelo Congresso Nacional. Somente após a aprovação interna, o acordo poderá ser ratificado, permitindo sua efetiva implementação.

Revisão e Tradução

A etapa de revisão legal visa garantir a precisão linguística e estrutural dos documentos. Posteriormente, os textos serão traduzidos para as 23 línguas oficiais da UE e para as duas línguas do Mercosul, incluindo o português.

Processo de Internalização

Após a assinatura, o acordo será encaminhado para os trâmites internos de cada país. No caso brasileiro, esse processo exige a participação dos Poderes Executivo e Legislativo.

Ratificação e Vigência

Uma vez que as partes concluam seus processos internos, notificações serão enviadas confirmando a ratificação do compromisso assumido. O acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites. Importante destacar que o tratado permite vigência bilateral; portanto, caso apenas a UE e o Brasil (ou outro país do Mercosul) completem a ratificação, o acordo poderá vigorar bilateralmente entre essas partes específicas.

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