Sistema começa com Pix e boleto e muda forma de recolher tributos sobre consumo no país a partir de 2027
Erika Osti Publicado em 30/04/2026, às 18h42
O governo federal publicou nesta quinta-feira (30) as regras que detalham como funcionará o novo sistema de cobrança de impostos criado pela reforma tributária sobre o consumo. A principal mudança é a adoção do chamado split payment, mecanismo que permite a separação automática do valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra. Na prática, a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será feita de forma imediata, com início gradual a partir de meios como Pix, boleto e transferências bancárias. A medida não representa taxação do Pix nem afeta transferências entre pessoas físicas.
O novo modelo altera a forma de recolhimento, mas mantém a lógica de incidência na emissão da nota fiscal. Hoje, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que posteriormente repassa os tributos ao governo. Com a mudança, o valor do imposto será automaticamente destacado e enviado diretamente aos cofres públicos no instante em que o pagamento for processado.
Na prática, em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem referentes a tributos, o consumidor continuará pagando o valor cheio, mas apenas R$ 80 chegarão à empresa, enquanto os R$ 20 serão transferidos automaticamente ao governo. O processo ocorre no sistema financeiro no momento em que o dinheiro sai da conta do comprador.
A implementação será feita em etapas. Na fase inicial, o sistema será aplicado a meios de pagamento considerados mais simples e rastreáveis. Cartões de crédito, débito e vouchers devem ser incluídos posteriormente. O uso também tende a ser opcional no começo, com foco inicial em transações entre empresas.
A regulamentação prevê dois modelos de cálculo do imposto. No modelo padrão, o valor é definido com base nas informações da nota fiscal, com consulta a uma base pública antes da liberação do pagamento. Já no modelo simplificado, será aplicada uma estimativa com base em percentuais definidos por setor ou empresa, utilizada quando não houver dados completos no momento da operação.
O sistema também estabelece regras para correções. Caso haja retenção maior que a devida, o valor deverá ser devolvido à empresa em até três dias úteis. Se houver cobrança menor, a diferença continuará sendo responsabilidade do contribuinte.
Nas compras parceladas, a cobrança será proporcional ao pagamento das parcelas. Ou seja, o imposto será recolhido gradualmente conforme o consumidor quitar cada parte da dívida, inclusive em casos de antecipação de recebíveis.
A medida integra a reforma tributária que substitui tributos atuais como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo dual formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios. Ambos compõem o chamado Imposto sobre Valor Agregado, com regras unificadas e não cumulativas.
O governo afirma que o objetivo é simplificar o sistema, reduzir a sonegação, aumentar a transparência e diminuir disputas judiciais. A expectativa também é de integração entre União, estados e municípios, com maior previsibilidade para empresas e consumidores.
A implementação será gradual. Em 2026, o sistema funcionará em fase de testes, com caráter educativo e sem penalidades. A partir de 2027, começa a aplicação efetiva da CBS, com extinção de tributos federais como PIS e Cofins. A transição completa do novo modelo deve ocorrer até 2033.
A regulamentação também mantém regimes diferenciados e mecanismos de proteção social. O Simples Nacional não terá mudanças estruturais, enquanto setores como saúde, educação e itens da cesta básica terão alíquotas reduzidas ou zeradas. Outro ponto é o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança marca uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro, com foco na digitalização, redução de burocracia e maior controle das operações.