Empresas internacionais terão que cumprir requisitos do programa da Receita Federal
Marina Roveda Publicado em 30/06/2023, às 08h25
Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que estabelece novas regras para compras internacionais realizadas pela internet. Segundo a norma, o Imposto de Importação deixará de ser cobrado para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas participem de um programa da Receita Federal e cumpram com o recolhimento de tributos estaduais.
Anteriormente, todas as compras de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 existente se aplicava apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo as empresas dessa isenção.
De acordo com a portaria publicada, as compras on-line de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumpram as novas regras estabelecidas pelo governo continuarão sujeitas à taxação. A medida entrará em vigor a partir de 1º de agosto.
As regras do programa ao qual as empresas deverão aderir também foram divulgadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida estabelece uma série de critérios para as empresas de comércio eletrônico, incluindo:
Além disso, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 sejam isentas do Imposto de Importação.
No início do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar a alíquota de ICMS em 17% para as compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Vale ressaltar que a portaria publicada nesta sexta-feira se aplica exclusivamente às compras feitas em empresas de comércio eletrônico, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor alterações na alíquota estabelecida.