Valor deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira
William Oliveira Publicado em 24/11/2024, às 10h59
O décimo terceiro salário, um dos mais importantes benefícios trabalhistas do Brasil, está em processo de pagamento aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deste adicional deve ser quitada até o dia 29 de novembro, enquanto a segunda parcela tem como prazo final o dia 20 de dezembro, com início dos pagamentos a partir de 1º de dezembro.
Conforme dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a distribuição deste salário extra deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira. Estima-se que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.096,78.
As datas mencionadas aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores ativos. Em contraste, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam seus pagamentos antecipados. A primeira parcela foi entregue entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por um período mínimo de 15 dias no ano. Assim, qualquer mês em que o empregado tenha trabalhado por esse período é considerado integral para fins de cálculo do benefício.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão contratual. Contudo, o benefício é perdido se a dispensa ocorrer por justa causa.
O cálculo do décimo terceiro é integral apenas para quem completou um ano na mesma empresa. Para aqueles com menos tempo de serviço, o valor é proporcional: cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias garante ao empregado 1/12 avos do salário de dezembro. Importante observar que faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês resultam na perda do direito àquele mês específico no cálculo do décimo terceiro.
Quanto à tributação, incidem sobre o décimo terceiro Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, tais tributos são aplicáveis apenas na segunda parcela.
A primeira metade é paga sem quaisquer descontos, e a informação sobre os valores recebidos consta em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.